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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) julgou, essa semana, um recurso interposto pelo Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio, no processo da ação da Contec, de interesse dos antigos funcionários do Banerj.
“No recurso, postulamos que a execução prossiga de forma conjunta, para todos os trabalhadores que não receberam os valores não calculados. O TRT entendeu, contudo, pelo fracionamento dessa execução”, explica o advogado da entidade sindical, Márcio Cordero. O Sindicato recorrerá da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Caso prevaleça o entendimento da segunda instância, a execução do processo será feita de forma individualizada.
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro recebeu um prazo de dez dias para explicar o indulto dado ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques a ministros da Suprema Corte. O perdão foi divulgado na quarta-feira, um dia após o julgamento do parlamentar. O período foi determinado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, nesta segunda-feira.
"Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias . Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias", diz o despacho enviado pela ministra que destaca ainda, que o processo tem “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A magistrada também determinou que aa Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União se manifestem em até cinco dias após a resposta de Bolsonaro.
O prazo determinado por Weber foi encaminhado em conjunto com uma ação da Rede, que questiona o decreto de indulto. O partido indaga ainda se a decisão vai de acordo com a Constituição Federal e afirma que o perdão dado ao deputado é "um verdadeiro e puro incentivo ao crime".
Justiça do Rio
A Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu o prazo de 72 horas para a União explicar o motivo do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, respondeu a uma ação popular assinada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prando.
Os dois advogados apontaram que Bolsonaro desviou finalidade ao conceder graça ao aliado. Segundo eles, o "decreto transforma o instituto da graça em verdadeira revisão criminal, arvorando-se um poder devolutivo e suspensivo inexistente, ao arrepio da Constituição, e obstando o livre exercício do Poder Judiciário". Por isso, os advogados pediram que o indulto seja anulado.
Histórico
Daniel Silveira foi julgado por ameaçar os membros da Corte. O deputado foi levado ao banco dos réus depois que divulgou um vídeo defendendo o AI-5, último instrumento de repressão da ditadura militar, e o fechamento do STF, que é inconstitucional. Ele chegou a ser preso em fevereiro do ano passado, mas foi liberado em novembro com a condição de não se manifestar nas redes sociais e não se comunicar com outros investigados.
Daniel também desobedeceu a ordem de Moraes para que utilizasse tonozeleira eletrônica e chegou a se trancar em seu gabinete, na Câmara dos Deputados, junto com outros parlamentares. Devido ao episódio, Moraes instituiu uma multa de R$ 15 mil por dia que Silveira não utilizasse o equipamento e determinou o sequestro de bens para o pagamento dos valores. O deputado então acatou a ordem e foi até a sede da Polícia Federal para colocar o dispositivo.
Condenação
Nove ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques, escolhido para integrar a Corte justamente pelo presidente Bolsonaro.
Além de ser condenado à prisão, os ministros do STF cassaram o mandato e suspenderam os direitos políticos de Silveira, que também foi multado em R$ 212 mil.
De acordo com os ministros do STF, o ato de Bolsonaro é inconstitucional, já que o julgamento do deputado não foi concluído judicialmente, pois a defesa ainda pode apresentar recurso e, após isso, a Corte precisaria julgar os embargos. Para os magistrados, o ato de Bolsonaro não se encaixa nesse cenário.
Pela Constituição vigente, promulgada em 1988, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.
Fonte: O Dia
Na semana em que se celebra Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, debate critica redução da participação social e mudanças nas NRs
Na semana em que se celebra o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, na próxima quinta-feira (28), a avaliação é de que o Estado brasileiro enfraqueceu as políticas públicas relacionadas a saúde e segurança em ambientes profissionais. Isso se dá, por exemplo, pelo processo de revisão das normas regulamentadora (NRs), desde 2019. Ou mesmo com a pandemia, já que há dificuldade de caracterizar a covid como doença do trabalho. O quadro se agrava com o crescimento do desemprego e da informalidade nos últimos anos, que fez crescer a chamada precarização.
Essas foram algumas de reflexões feitas nesta segunda-feira (25) durante evento promovido pelo Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), entre outras entidades. O procurador Luciano Lima Leivas, vice da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat, do Ministério Público do Trabalho), por exemplo, lembrou que o Brasil resiste à proposta de incluir saúde e segurança como princípio fundamental da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Foi a entidade que instituiu, em 2003, o dia mundial, em memória de 78 trabalhadores mortos na explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 1969.
Trabalho seguro
Hoje, a centenária OIT, criada em 1919, tem quatro itens em sua declaração de princípios fundamentais: liberdade sindical/diálogo social, erradicação do trabalho forçado, erradicação do trabalho infantil e promoção da igualdade de oportunidades. O Comitê de Administração discute a inclusão de um quinto item, justamente trabalho seguro e saudável. “Efetivamente, o governo brasileiro, como membro do comitê gestor, posicionou-se contra a inclusão desse princípio”, afirmou o representante do MPT.
Internamente, o atual governo iniciou um processo de revisão das NRs. Segundo o procurador, o MPT mantém “olhar muito crítico ao que vem sendo desconstruído”. O Decreto 9.944, de 2019, por exemplo (Conselho Nacional do Trabalho e Comissão Tripartite Paritária Permanente) revogou incisos de outro decreto (7.602, de 2011), sobre gestão participativa. “O que temos hoje de Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho? Como pensar em formular uma política nacional sem a participação dos trabalhadores?”, questiona o procurador. Ele aponta ainda o que chamou de “engessamento” da inspeção do trabalho.
Acidentes, doenças e óbitos
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (Aeps), o Brasil teve 445.814 acidentes registrados em 2020, queda em relação ao ano anterior (586.857). Mas o número de doenças do trabalho saltou de 10.034 para 30.599. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo MPT em cooperação com a OIT, apontam 571,8 mil acidentes em 2021, com 2.487 mortes ligadas ao trabalho. De 2012 a 2021, foram 22.954 mortes por acidentes no país.
Durante o ato de ontem, realizado na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema), foi lançado livro e lido manifesto que lembrou as 272 mortes em consequência do acidente ocorrido em Brumadinho (MG) em 2019. “Nós, trabalhadores do Brasil, não queremos mais morrer pelo trabalho”, diz o documento, lamentando a economia de gastos que visem a garantir um “processo produto seguro e saudável”.
Combate à pandemia
“Hoje, as pessoas estão sendo mortas. Não é por acaso que as pessoas estão morrendo”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto. “Não é normal nós termos mais de 662 mil pessoas mortas pela covid-19 no nosso país”, acrescentou, citando estudos segundo os quais pelo menos 450 mil dessas mortes poderiam ter sido evitadas com políticas adequadas de combate à pandemia. “Quantas vidas nós salvamos por nos colocarmos contrários à estratégia de imunidade de rebanho?” Ele também ressaltou a importância do SUS.
Em nome do Fórum das Centrais, Luís Carlos de Oliveira, o Luisinho, (diretor da Força Sindical), afirmou que – além de fatores como o desemprego elevado e aumento da pobreza – com o negacionismo a pandemia se tornou “a maior causa de adoecimento e morte relacionada ao trabalho no Brasil”. “Deveríamos ter um governo preocupado com estas questões, (em vez de) desconstruir políticas de proteção”, criticou. O presidente do Diesat, Edison Flores, observou ainda que a covid fez aumentar também a incidência de problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade.
Governo Bolsonaro anuncia mais um pente-fino para quase 900 mil pessoas que receberam benefícios do INSS, após perícia médica, e fila de espera por benefício vai aumentar ainda mais.
Desde que o PT deixou a presidência da República, o tempo de espera dos trabalhadores e trabalhadoras por um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou de 30 minutos para 82 dias. Ao invés de resolver os problemas na agências, onde servidores, servidoras e trabalhadores sofrem com o sucateamento, a solução do governo de Jair Bolsonaro (PL) é editar medidas provisórias para realizar operações pente-fino com o objetivo de cortar pagamentos de auxílios, inclusive os que foram conquistados após decisão judicial, o que vai aumentar a fila de espera.
A fila no INSS chega a 1,4 milhão de pessoas, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, e o drama pode se agravar com mais trabalhadores que perderam benefícios legítimos entrando na fila para recuperar seus direitos. Isso porque, no último dia 20, o governo editou a edição da Medida Provisória (MP) nº 1113, que autoriza mais uma operação pente-fino em todas as aposentadorias e benefícios pagos após perícia médica, independentemente da época em que foram concedidos.
O artigo 101 da MP diz textualmente: “O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
II - processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e
III - tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
A decisão do governo é inconstitucional porque permite que até aposentadorias e benefícios pagos após decisão da justiça, sejam cancelados, afirma o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especialista em Previdência, Remígio Todeschini.
“Embora a revisão possa ser apenas para quem teve de passar por perícia médica para conseguir o benefício, é muito grave que a MP atropele a Constituição Federal que em seu artigo 5º, inciso 33, diz que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada não são mais passíveis de recursos”, diz o pesquisador.
Segundo ele, 70% das ações julgadas pela Justiça Federal são referentes a previdência, em grande parte aposentadoria, embora a maioria não seja por necessidade de perícia médica.
Bolsonaro está literalmente brigando com a justiça e com a perícia administrativa interna do INSS, que decidiram favoravelmente a um trabalhador. Parece que o presidente quer só brigar com o Judiciário, e não é apenas com o STF
- Remígio Todeschini
O pesquisador se refere ao indulto que o presidente da República deu ao deputado federal, Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Todeschini chama a MP que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), de “combate à corrupção dos mais pobres”, que para ele não existe, até por que quem tem esse tipo de benefício recebe em média apenas R$ 1.413,00.
“Esse valor mal dá pra comprar uma cesta básica, o arroz e o feijão de uma família”, critica o pesquisador.
Vai aumentar a fila do INSS
Para o pesquisador, o texto da MP é uma contradição na decisão do governo de querer diminuir a fila de espera do INSS, dispensando a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, sendo o benefício concedido com base em atestados e laudos médicos, quando ao mesmo tempo faz um pente-fino em quem já recebe esses benefícios.
No total, 894 mil pessoas recebem do INSS auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, além de pensionista inválido. Outros 487 mil estão na fila aguardando para fazer a perícia médica que libera, ou não, o pagamento do benefício, segundo dados de fevereiro deste ano do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS)
“O governo pode colocar na fila quase 900 mil pessoas, que ao menor índice de suspeita ou mesmo de denúncia sem provas, poderão ter seus benefícios colocados em risco, pois precisarão passar novamente por uma perícia médica”, afirma Todeschini.
O pesquisador alerta que a demora pode ser ainda maior porque além da falta de dois mil médicos peritos no INSS, a categoria está em greve, reivindicando melhores salários e condições de trabalho.
“O governo se aproveita da greve, da falta de 10 mil servidores para o INSS para dar um passo para trás, quando durante o auge da pandemia permitiu que laudos e atestados que comprovassem a incapacidade, teriam uma análise mais rápida”, afirma.
Concessão dos benefícios nos governos do PT
O ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, que deixou o ministério em 2015, diz que a demora na concessão da aposentadoria e benefícios começou no governo do golpista Michel Temer (MDB-SP) e foi aprofundada nesses três anos e quatro meses de governo Bolsonaro.
Segundo ele, o recente levantamento feito pelo Portal UOL, de que em 2012 a fila de espera do INSS era de 40 dias, é uma inverdade. Nos governos petistas a espera diminuiu para apenas 30 minutos e muitos trabalhadores comprovaram isso postando suas experiências nas redes sociais.
“Os dois últimos governos retiraram os dados da internet e não temos como acompanhar o sistema de controle, por isso que hoje não tem como comparar com a época do PT. O sistema de gestão de atendimento, de acompanhamento diário foi jogado no lixo e vamos ter de reconstruir”, afirma Gabas.
“Hoje nada funciona no país”, diz o também ex-ministro da Previdência Luiz Marinho, acrescentando: “Quando deixei o Ministério a fila de espera era de 30 dias e o ex-ministro Carlos Gabas conseguiu diminuir ainda mais, para apenas 30 minutos”.
Quando Lula assumiu a Presidência, em 2003, o setor estava desmantelado, com imensas filas de pessoas reivindicando o direito de se aposentar, o que o presidente considerava uma humilhação que precisava acabar, recorda Marinho.
“Eu e os ministros que me antecederam e que me sucederam no cargo cumprimos um plano, a pedido de Lula, de investimentos em tecnologia e pessoal para resolver a questão das filas”, recorda Marinho.
“Nós criamos a escola previdenciária, modernizamos e ampliamos o número de agências, valorizamos a prestação do serviço nas cidades, territórios e regiões e chegamos a ter 44 mil, pois realizávamos concursos para repor o pessoal que saia, se aposentava ou morria”, pontua Marinho, que lamenta o desmonte nos governos Temer e Bolsonaro porque quem paga a conta é o trabalhador e a trabalhadora.
Como funciona uma MP
Para ser convertida em lei, uma MP como a de Bolsonaro que cria mais uma operação pente-fino, precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações. O texto final ainda precisará ser sancionado pelo presidente.
Enquanto não é aprovada ou reprovada, a MP está em vigor e funciona como lei. Isso significa que uma pessoa aposentada há dez ou 20 anos por incapacidade terá de correr atrás dos documentos e fazer novos exames para continuar recebendo o que tem direito.
Segundo o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC), o panorama epidemiológico do município permitiu a retirada da obrigação do documento.
A Prefeitura do Rio publicou, na manhã desta terça-feira, um decreto que suspende a cobrança do passaporte vacinal em toda a capital. A desobrigação do documento foi recomendada nesta segunda pelo Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC), que considerou o panorama epidemiológico atual "favorável e estável" no município, e havia sido confirmada pelo prefeito Eduardo Paes. O documento era exigido desde o dia 12 de novembro de 2021 em lugares de uso coletivo, como academias de ginástica, cinemas, teatros, estádios e outros.
De acordo com o CEEC, a recomendação tem como base os números atuais da pandemia na cidade. Nesta segunda-feira, o Painel Rio Covid-19 indica que apenas nove pessoas estão internadas na rede pública em leitos dedicados à tratar pacientes com o coronavírus. Na última semana epidemiológica, entre os dias 15 e 22, apenas 6% dos testes diagnósticos deram positivo para o vírus.
Em queda desde o fim de janeiro, o número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) caiu quase pela metade no comparativo entre a última semana e a anterior. Segundo o painel da SMS, o número era de 12.284 e foi para 6.196 na última semana. Esse é o menor patamar desde a segunda semana de pandemia, ainda em março de 2020.
A pesquisadora em Saúde da Universidade Federal do Rio (UFRJ), Chrystina Barros, concorda com a justificativa epidemiológica dada pelo comitê, mas diz que é preciso lembrar do caráter educacional do passaporte vacinal. "Tirar a obrigatoriedade do passaporte pode significar que as pessoas esqueçam, por completo, que estamos em uma pandemia e precisamos atender a doses de reforço. Isso representa um risco porque precisamos manter toda a população com um nível de proteção igual", comenta.
Crystina lembra ainda de outras doenças que voltaram a apresentar surtos após terem sido consideradas erradicadas. "Vamos destacar que sempre que uma doença começa a ficara menos frequente as pessoas esquecem da sua gravidade. Foi assim com o Sarampo. Conseguimos avançar com uma cobertura vacinal que nos trouxe a erradicação do Sarampo e, na medida que ele foi erradicado e a vacinação começou a cair, o vírus voltou a circular. Então, esse é o grande risco", avaliou.
O especialista em imunologia e medicina desportiva, João Marcello Branco, também comentou sobre a decisão. "Mesmo a pessoa estando vacinada ela pode até transmitir a doença. Ela pode evitar as doenças graves, mas a transmissão não foi tão contida, então às vezes a pessoa vacinada em ambiente conjunto, relaxa no momento da prevenção, onde ela não dá muito a importância do distanciamento e acaba que a vacina ameniza os sintomas e a pessoa continua transmitindo", disse o médico, que completou:
"Além do que isso também vai gerar uma opção dentro das faixas etárias mais baixas, como as crianças, onde o efeito colateral da vacina e a eficácia não estão muito bem comprovadas, é muito baixa, e isso deixa cada um poder ter uma opção, que é de evitar o efeito colateral. Então, a medida de retirada do passaporte vacinal é uma medida que é cientificamente cabível e também pela observação que a gente teve ao longo desse tempo em que ficou vigente".
O município também informou que as vacinas da segunda dose de reforço, ou quarta dose, serão Jansen e AstraZeneca. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, essa dose da vacina contra a covid-19 será para pessoas partir dos 70 anos, e deve ser aplicada a partir da próxima quarta-feira (27).
Na semana seguinte, a partir do dia 4 de maio, os pacientes serão idosos acima de 65 anos. Depois, a partir de 11 de maio, serão vacinados os idosos com mais de 60 anos. A vacinação vai até o dia 21 de maio.
Fonte: O Dia
Guerra entre Rússia e Ucrânia afetou produção e logística de entrega do trigo ao mundo. Com demanda maior que oferta, preços ficam mais caros e brasileiros sentirão impactos não só no preço do pãozinho
O pão francês, um dos produtos mais consumidos pelos brasileiros, que já estava registrando seguidas altas porque a plantação de trigo foi afetada pela seca em algumas regiões do país e enchentes em outras, deverá ficar mais caro nos próximos meses por causa da guerra entre Rússia e Ucrânia. E não é só o pãozinho nosso de cada dia que terá preços reajustados, vários alimentos têm trigo na composição e vão subir também, entre eles o óleo de soja.
O motivo é que os dois países do leste europeu, juntos, são os maiores produtores de trigo, responsáveis por 29% do consumo mundial e o conflito afeta não só a produção, mas toda a logística de exportação. Portos estão fechados, o transporte está parado e, somado a isso, há sanções econômicas contra a Rússia. Com todos esses fatores, a demanda supera a oferta em escala global e, conforme as leis de mercado, quando isso acontece, o primeiro impacto é um aumento no preço de produtos.
Desde o início do conflito, o trigo já subiu 46,25% no mercado global. Os efeitos desses aumentos serão sentidos por aqui quando a indústria da alimentação tiver de comprar as novas safras, inclusive do percentual de produção brasileira, já que os preços acompanham as cotações internacionais. Com o real desvalorizado em relação ao dólar, há um efeito ainda maior.
Além da guerra, no Brasil, as intempéries climáticas - calor intenso e ausência de chuvas - no último ano e o aumento do custo de energia elétrica, também usada na produção do trigo, causaram impacto nos preços do trigo produzido aqui.
De acordo com informações de um estudo publicado pelo Banco do Nordeste, o Brasil era o 16° produtor mundial de trigo em 2021, com importações superiores às exportações, ou seja, mais compramos do que vendemos trigo no mercado mundial. A produção brasileira foi de 6,2 milhões de toneladas, o que representa 54% do consumo nacional. O restante, 46%, vem de outros países.
“O aumento ainda não chegou, mas vai chegar e isso deverá se refletir já na próxima pesquisa sobre a cesta básica”, afirma a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ela explica ainda que o impacto do conflito que envolve também sanções econômicas à Rússia será sentido pelo mundo todo.
“No Brasil, um dos produtos mais consumidos é o pão francês. É um alimento que não falta na mesa da grande maioria dos brasileiros. Mas não é só ele. Uma grande parte do que consumimos tem trigo em sua composição. Por isso, as famílias brasileiras, principalmente as mais pobres vão sentir um grande impacto no orçamento que já sofre com os altos preços da energia elétrica, do gás de cozinha e dos outros alimentos”, diz Patrícia.
De acordo com dados do Dieese, no período de 12 meses (fevereiro de 2021 a fevereiro de 2022), a média do aumento do pão francês, nas 17 regiões onde a pesquisa da Cesta Básica é realizada, foi de 9,23%. A maior alta foi em Curitiba (PR), onde o aumento foi de 16,12%. Patrícia afirma que ainda que não seja um grande aumento se comparado a outros produtos, como café que somente no ano de 2021 aumentou 130%, a soma dos aumentos causa impacto significativo no orçamento.
Haverá um impacto no custo de vida das famílias mais pobres que já vêm sentindo o aumento dos preços dos alimentos, da energia elétrica e do gás de cozinha
“O Brasil produz trigo, mas ainda é dependente da importação”, diz a técnica do Dieese, explicando que a produção no país se concentra na região Sul, por causa do clima mais temperado – condição climática propícia para o plantio do cereal. Os principais fornecedores do grão ao Brasil são os Estados Unidos, o Paraguai, o Uruguai e o Canadá.
“Nós comemos muitas coisas que levam o trigo em sua composição. Não é só pão francês. O trigo está presente em alimentos que talvez nem imaginemos. Faz parte, fundamentalmente da alimentação do brasileiro mais pobre e representa cerca de 30% das calorias diárias ingeridas”, ela diz. (Veja abaixo alguns produtos que levam trigo)
Em entrevista à IstoÈ , o analista da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Álvaro Augusto Dessa explicou que os estados do Paraná e Rio Grande do Sul produzem 85% do total nacional, mas apesar disso, no ano passado, foram exportados dois milhões de toneladas porque sai mais barato importar o produto. O motivo, segundo ele, é o custo com transporte do trigo para outras regiões como o Norte e Nordeste.
No entanto, ele lembra que o Brasil não compra trigo da Rússia há dois anos, portanto o que encarecerá o preço no Brasil nos próximos meses será o preço internacional, majorado pela crise no leste europeu que afeta o abastecimento e, como já citado, a chamada lei da oferta e da procura encarece os preços.
“Há um projeto da Embrapa para que seja feita a ‘tropicalização’ da produção do trigo, mas é um projeto a longo prazo. Deve demorar de cinco a dez anos. Mas, em termos de políticas públicas, o que poderia ser feito é o Governo Federal promover um subsidio à importação para que o preço seja mais barato”, diz Patrícia Costa, do Dieese.
Ela reforça que assim como outras commodities, como o petróleo, o trigo atrelado ao mercado internacional, “então qualquer mudança lá fora, o preço sobe aqui também”.
Mas ela reforça como solução politicas pontuais no sentido de proteger o consumidor, “o que é difícil com o governo Bolsonaro que não tem prioridade para controlar os preços para a população de baixa renda”.
Aliado a isso, a crise causada pela pandemia do novo coronavírus e a política econômica do governo de Jair Bolsonaro (PL), que entre outras consequências têm causado altos índices de inflação, aumento de preços e carestia contribuem para o cenário previsto para os próximos meses em relação ao preço do trigo.
De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO),o trigo seja é o segundo alimento mais consumido no mundo. No Brasil, a recomendação do Ministério da Saúde é de que o trigo faça parte do grupo dos alimentos energéticos que devem ser consumidos em maior quantidade (de 6 a 11 porções por dia, dependendo da idade e do estado de saúde de cada pessoa). No dia a dia dos brasileiros ele é o ingrediente principal de pães, massas, bolos, biscoitos, pizzas, mas também está “escondido” em vários outros produtos. Alguns deles são:
Fonte: CUT BRASIL
Apesar dos riscos, pois vacina diminui, mas não zera o risco das grávidas contraírem Covid-19, a volta ao trabalho presencial, que foi sancionada por Bolsonaro, entra em vigor nesta quinta-feira
Apesar dos especialistas dizerem que ainda é muito cedo para o retorno presencial das gestantes aos postos de trabalho, o Congresso Nacional aprovou em fevereiro e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira (10).
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o empregador exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.
A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A lei foi aprovada porque ficou comprovado com alta de casos e mortes entre gestantes que, mesmo sem comorbidades, fazem parte do grupo de risco para complicações quando infectadas pela Covid-19.
A vacina diminui, mas não zera esse risco, dizem os especialistas contrários a lei sancionada ontem por Bolsonaro.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as quatro hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas.
Quando o retorno da grávida ao trabalho presencial é obrigatório?
. encerramento do estado de emergência;
. após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
. se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
. se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O empregador poderá exigir o retorno presencial da gestante?
Sim. Caso o empregador opte pelo retorno, a trabalhadora gestante deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.
O empregador poderá manter a trabalhadora grávida no home office?
Sim. O empregador poderá manter a empregada grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
O que acontece com a gestante que optar por não se vacinar?
De acordo com a lei, não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” da gestante. Ou, seja, é opção da trabalhadora.
Mas, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
As empresas podem demitir as gestantes que não se vacinarem?
De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora - ou trabalhador - que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo e ser demitido, inclusive com justa causa, salvo peculiaridades de cada caso e em situações de restrições médicas que contraindiquem a vacina.
Fonte: CUT BRASIL