Terça, 24 Abril 2018 00:00

Em Cuiabá, Santander terá que pagar diferenças a aprendiz que exercia jornada bancária

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e condenou o Banco Santander a pagar Jovem Aprendiz que durante quinze meses cumpria jornada bancária, trabalhando oito horas por dia. A pena é o valor da diferença entre o piso salarial de aprendiz e o piso do escritório, com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, entre outros benefícios.

Conforme estabelece o artigo 428 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o jovem aprendiz tem um contrato especial, permitindo no máximo seis horas diárias trabalhadas. No entanto, o requisito referente à jornada de trabalho não foi observado, concluiu o relator. Isso porque apesar do contrato prever que a jovem cumpriria carga horária das 10h às 16h durante quatro dias da semana no Santander (aprendizagem prática) e das 8h às 14h em um dia da semana na ESPRO (aprendizagem teórica), observado intervalo para refeição e descanso de 15 minutos, a representante do banco não soube precisar, durante seu depoimento em audiência na Justiça, o horário de trabalho cumprido efetivamente pela jovem.

Durante um ano e três meses, a jovem chegava na agência às 10h e permanecia até as 18h, motivo suficiente que levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o erro do banco, ocasionando na sua punição. Assim, uma vez que o banco se beneficiou de sua mão de obra da mesma forma que de outros bancários, a trabalhadora deveria ter sido remunerada como os demais colegas. Além disso, a única testemunha apresentada à Justiça afirmou que o excesso de jornada era habitual para a jovem trabalhadora ao confirmar que "trabalhava das 10h às 17h30/18h; que a autora também saía nesse horário".

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