EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil anunciaram nesta quarta-feira (13) o calendário para a realização de saques das contas inativas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O pagamento soma R$ 39,5 bilhões que serão injetados na economia do país, garantindo 28,7 milhões de pessoas ao resgate de suas quantias em contas inativas a partir desta segunda-feira (18).
Até maio deste ano, 3,6 milhões de pessoas realizaram saques, totalizando R$ 5 bilhões. Os R$ 34 bilhões restantes ficarão disponíveis no Banco do Brasil (Servidores públicos) e Caixa Econômica Federal (Trabalhadores no setor privado).
Regulamento
Cotistas do PIS/Pasep com idade superior a 57 anos poderão procurar agências do BB e da Caixa para sacar o benefício até o dia 29 de julho, quando se encerra a primeira etapa do calendário de pagamento, porque do dia 30 de julho até 7 de agosto serão aplicadas as correções monetárias do exercício 2017/2018 do benefício. Retornando 8 de agosto, a janela de saques vai até o dia 28 de setembro, para pessoas até 59 anos de idade, acima de 60 anos, os saques poderão ser realizados mesmo após o prazo limite.
Os cotistas poderão conferir o quanto possuem de saldo na conta inativa. Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa ainda orienta que os trabalhadores consultem o site para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.