Sexta, 15 Junho 2018 18:21

BANCOS PÚBLICOS - Inscrições para eleição de delegados sindicais começam no dia 25 de junho

Pleitos no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BRN, Cooperforte, Poupex e BNDES ocorrerão de 1º a 31 de julho

 

A partir do 25 de junho, segunda-feira, até o dia 16 de julho, estarão abertas as inscrições para eleição dos delegados sindicais no Banco do Brasil, na Caixa, no BRB, na Cooperforte, na Poupex e no BNDES. Podem ser candidatos, bancários filiados há pelo menos seis meses ao Sindicato. Todos os trabalhadores, contudo, inclusive os não sindicalizados, têm direito a voto. O mandato do delegado é de um ano. As eleições serão realizadas no período de 16 de julho a 3 de agosto.

Importância

Os delegados sindicais são importantes representantes de base, peça fundamental na organização da categoria por melhores condições de trabalho e mais direitos. Funcionam como um elo entre o Sindicato e a base, levando as demandas dos trabalhadores à entidade, que por sua vez cobrará dos bancos uma solução.

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.

Quem pode ser eleito

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os bancários sindicalizados há pelo menos seis meses. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.

Direitos

O delegado sindical pode se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais. O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato e tem livre acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho.  É vedada também a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

 

As principais atividades dos delegados sindicais

Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
Encaminhar reivindicações específicas;
Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

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