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Quem quiser mudar o nome social para incluir novo nome no título ou resolver pendências eleitorais, também tem até o dia 4 acessar o site do TSE e resolver tudo sem sair de casa. Confira como
Publicado: 02 Maio, 2022 - 13h27 | Última modificação: 02 Maio, 2022 - 19h26
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Termina nesta quarta-feira (4), o prazo para os jovens entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro emitirem o primeiro título de eleitor. Este também é o prazo para os que já têm o documento e precisam transferir domicílio eleitoral, regularizar o título pagando multas eleitorais atrasadas, solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados e mudar ou incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis.
Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar este ano para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais (distritais, no caso do Distrito Federal).
Todo o procedimento para tirar o 1º título ou regularizar o que já tem pode ser realizado inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.
Jovens eleitores
Para os jovens que terão entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro, data do primeiro turno, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, torna-se obrigatório.
Aqueles que tiverem o documento em mãos poderão votar nas eleições deste ano, marcadas para 2 e 30 de outubro – primeiro e eventual segundo turno, respectivamente no caso de presidente e governadores.
Como emitir o título de eleitor?
Para tirar seu título de eleitor, o primeiro passo é digitalizar os seguintes documentos:
Feito isso, acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.
Veja o vídeo do passo a passo.
No site, o interessado primeiro deve informar a unidade federativa (UF) em que reside. Feito isso, a página irá direcioná-lo ao preenchimento de alguns dados, como nome dos pais e data de nascimento. Nessa etapa, é necessário escolher a opção “Não tenho” na caixa “Título de eleitor”.
Depois, o sistema irá pedir mais dados e o envio de documento oficial com foto e comprovante de residência.
É necessário anexar pelo menos quatro fotos ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação.
Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral. O requerimento poderá ser acompanhado pela guia “Acompanhar Requerimento” ao informar o número do protocolo gerado na solicitação do documento.
Quem não emitir o documento até 4 de maio poderá solicitar o título somente após as eleições. O prazo é o mesmo para a transferência de local de votação e a atualização de dados pessoais.
Quem tem mais de 18 anos e for tirar o 1º título tem de apresentar comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se tiver; e comprovante de quitação do serviço militar no caso dos homens.
Como transferir o título?
O passo a passo é o seguinte: Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), é preciso apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos.
Acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.
Na página do TSE tem o passo a passo em textos e vídeos expllicando o que fazer em cada uma das situações.
Outros serviços via internet
Por meio da internet também é possível pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.
Onde verificar e resolver pendências?
Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.
Cadastro biométrico
O cadastro biométrico continua suspenso pelo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa da pandemia de Covid-19. A utilização da identificação biométrica, no entanto, não está descartada para aqueles que já realizaram o cadastro. A decisão dependerá da evolução da pandemia no Brasil ao longo do ano.
O que acontece com quem teve o título cancelado?
Como a coleta de biometria foi suspensa, mesmo quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado poderá votar normalmente em outubro.
Dias de votação
No dia da votação, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Outras datas
Mudar local de votação
Eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida que queiram mudar o local da votação devem fazer o pedido entre os dias 18 de julho e 18 de agosto no cartório eleitoral.
Mesários
Entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais irão nomear os eleitores que serão mesários.
Voto em trânsito
As regras para o voto em trânsito serão publicadas até 3 de agosto. O voto em trânsito é permitido para cidadãos que estejam no território nacional, mas fora do domicílio eleitoral.
O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual município estará no dia do pleito, com até dois meses de antecedência.
Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da República. Já aqueles que se encontram somente fora do município, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos.