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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
A justiça do trabalho determinou uma multa em dinheiro num valor de R$ 2,2 milhões ao Banco Bradesco, por conta de um descumprimento da decisão judicial por conta das práticas discriminatórias aos empregados sindicalizados.
Eduardo Varandas, procurador do trabalho na Paraíba informou que o Ministério Público do Trabalho (MTB) irá pedir a majoração do valor atribuído, pois o mesmo recebeu novas denúncias e recentemente ouviu mais funcionários. O valor da multa é referente à indenização por danos morais.
Depoimentos
Durante o ano passado, o procurador ouviu um funcionário do banco afirmando que a empresa continuava com a mesma postura discriminatória – Desde que ingressou no sindicato, a empresa afasta os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento, além de retirar algumas atribuições do empregado vitimado, como baixar o limite do cheque especial, por exemplo – finaliza o empregado.
Na mesma data, Eduardo Varandas também ouviu outro empregado que revelou ter perdido todas as promoções, além de ter suas atribuições reduzidas, após se integrar ao sindicato.
Histórico e persistência no erro
O MTB da Paraíba apurou que o Bradesco adota práticas antissindicais aos empregados sindicalizados há algum tempo. Em Maio de 2008 o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública contra o banco, que não deveria “Praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados em pertencerem ou filiarem-se à cargos diretivos na entidade sindical. ”
O Bradesco que, na época foi condenado por danos morais coletivos, deveria se abster da adoção de práticas e políticas discriminatórias que restringissem seus funcionários sindicalizados de participarem de cursos e treinamentos oferecidos apenas pelo simples fato de serem sindicalizados.
Fonte: Contraf-CUT e MTB-PB