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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Em Brasília, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região manteve a decisão da primeira instância, proferida ainda em 2015, proibindo a Caixa de terceirizar serviços de arquitetura engenharia. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública, argumentando que a estatal já tinha profissionais qualificados em seu quadro de funcionários.
Utilizado também como argumento do MPT, no ano de 2012 a Caixa já havia realizado um concurso para a contratação destas áreas citadas, e também de agrônomos, para área da reserva. A empresa permaneceu publicando editais, e efetuando a contratação de escritórios de engenharia e arquitetura.
A sentença determina a substituição de pessoas jurídicas por trabalhadores aprovados em seu último concurso público, além da multa por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
“A exemplo do TRT, entendemos que faz parte da atividade fim da Caixa a execução de programas vinculados à política de habitação e saneamento. Por isso, é inaceitável a terceirização”, observa Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Região Sudeste da Fenae.