Terça, 06 Fevereiro 2018 00:00

DE OLHO NA REFORMA TRABALHISTA - Justiça decidirá se regras da reforma trabalhista valem para contratos antigos

TST dirá se nova legislação que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 vale para contratos anteriores a essa data

Os 26 ministros do plenário do TST (Tribunal Superior do Trabalho) vão tomar uma decisão fundamental para os trabalhadores, nesta terça-feira (6): se as mudanças impostas pela reforma trabalhista valem para todos os contratos atualmente em vigor no país ou somente para aqueles firmados a partir de 11 de novembro de 2017, quando o texto entrou em vigor.

Importância da decisão

Serão avaliadas alterações em 34 súmulas e OJs (orientações jurisprudenciais) propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.
Súmulas e OJs não obrigam um posicionamento jurídico, mas servem como orientação para a decisão de juízes e desembargadores nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho.

Governo que prejudicar todos

Proposta da comissão de Jurisprudência do TST, formada por apenas três ministros, indica que as novas regras devem valer apenas para os contratos firmados após a promulgação da lei. Entretanto, para variar, o governo Temer defende que todos os trabalhadores, mesmo os que tiveram os contratos assinados antes da nova lei, sejam prejudicados e afetados pela reforma trabalhista.
“A decisão afeta diretamente a categoria bancária e toda a classe trabalhadora. Já era de se esperar a posição deste governo, que é sempre a de tirar direitos e penalizar o nosso povo. Estamos acompanhando esta decisão da Justiça e esperamos que os direitos conquistados sejam preservados. Mas, seja qual for a posição do TST, vamos continuar a luta para garantir todos os direitos dos bancários”, afirma a presidenta do Sindicato, Adriana Nalesso.

Pagamento de honorários

Uma das questões que está em jogo é o pagamento dos chamados “honorários de sucumbência”, que segundo as novas regras da reforma, o trabalhador terá de arcar em caso de derrota na Justiça. A expectativa dos sindicatos é a de que o TST invalide também este item para quem foi contratado antes da data da validação da reforma trabalhista. Na prática, muitos trabalhadores já estão sendo condenados pela Justiça a pagar os honorários nestes casos.
“É bom lembrar que bancários sindicalizados, mesmo quando a entidade não consegue a vitória na Justiça, não pagam os honorários quando a ação judicial é feita pela entidade representativa”, explica a diretora do Sindicato Vera Luiza Xavier.
Assim que o TST decidir sobre o tema, publicaremos o resultado em nosso site.

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