Terça, 27 Março 2018 00:00

Justiça obriga Itaú a reintegrar bancária demitida com ler/Dort

A bancária Rosangela Nery Moraes, funcionária do Itaú desde maio de 1988, permaneceu no banco até novembro de 2017, apesar de portadora de ler/Dort, doença adquirida através dos esforços repetitivos em serviço, foi demitida pelo banco após seus 29 anos de serviço prestados, sendo obrigada a recorrer judicialmente para ser reintegrada ao banco.

Recorrendo ao INSS, tendo todos os laudos comprovando sua enfermidade, a perícia reconheceu o nexo causal de sua doença. Após concedida o gozo de auxílio doença por acidente de trabalho (B91).

Rosangela recorreu em seguida ao Sindicato, que imediatamente entrou com uma ação de reintegração, obtida com sucesso, perante a decisão da Juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, da 35ª Vara do Trabalho, que determinou em Tutela Antecipada, sua reintegração, tendo asseguradamente todos seus benefícios iminentes ao contrato de trabalho nas mesmas condições anteriores à sua demissão, incluindo o plano de saúde. Caso haja descumprimento por parte do banco sob a decisão judicial, está estabelecida a pena por multa diária.

“A juíza foi bem categórica porque entende a necessidade dos trabalhadores brasileiros quanto à questão de saúde, já que nossos governantes não dão a menor importância nem para educação, segurança e saúde do povo”, comenta Nilza Tavares, Diretora do Jurídico do Seeb.

“Realmente quanto ao Banco Itaú, cancela o plano de saúde do trabalhador faltando seis meses para o cumprimento de trinta anos de serviço, demonstrando que não se preocupa com o princípio da dignidade humana e nem reconhece o valor social do trabalho”, completa José Antônio Pinheiro Sobrinho, Diretor do Sindicato.

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