Sexta, 23 Março 2018 00:00

Justiça condena banco Itaú a reintegrar bancária com LER/Dort

Por meio de uma sentença proferida na quarta-feira (21), pela juíza Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região, condenou o Banco Itaú a reintegrar imediatamente uma bancária, que havia sido demitida em dezembro do ano passado, que na época apresentava o diagnóstico de síndrome do manguito rotador e tendinite bicepal, doenças adquiridas pelo excesso de esforços repetitivos próprio de sua atividade bancária (LER/Dort).

Em sua sentença, a juíza concluiu que a bancária tem direito a reintegração, porque apresenta restrição para a função que exercia, e o próprio banco reconhecia o acidente de trabalho por equiparação. O banco deverá pagar a mesma remuneração quando empregada, juntamente com seus benefícios, além de haver a necessidade de readaptar a funcionária numa função que não lhe permita esforços repetitivos.

"Embora seja uma decisão liminar, em que o banco ainda poderá recorrer, temos em mente que essa é mais uma vitória diante deste cenário melancólico de desvalorização e desrespeito criado pelos bancos com seus funcionários que, por sua vez, dedicaram anos de suas vidas trabalhando para estas instituições financeiras, hoje tão lucrativas, mas tão desumanas", disse José Toscano, secretário de Administração do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO), que também é funcionário do Itaú.

A sentença tem caráter liminar, ou seja, determinada com urgência, portanto o banco terá dez dias para reintegrar a funcionária, sob pena de multa R$ 500,00 diariamente, a ser revertida em favor da trabalhadora.

Fonte: Contraf-CUT

Mídia