Quarta, 04 Julho 2018 16:50

TST anula demissão sem homologação de sindicato

DIREITO PRESERVADO - A decisão do TST considera imprescindível a homologação feita no sindicato, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT DIREITO PRESERVADO - A decisão do TST considera imprescindível a homologação feita no sindicato, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Este foi entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) num recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”.

O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.

Segundo o TRT, a “falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador, “a empresa teria apresentado o pedido de demissão assinado pela própria empregada, que, por sua vez, não teria comprovado a coação alegada”.

No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que “a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível” e, “na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado”.

 “Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, observou o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, decidindo que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.

A decisão confirma a insegurança jurídica gerada pela Reforma Trabalhista, o que poderá levar muitos empregadores a não colocarem em prática muitas das regras permitidas pela nova legislação.

 

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