Terça, 20 Março 2018 00:00

Justiça condena BB a pagar 7ª e 8ª horas extras em RO

A Justiça ordenou o Banco do Brasil a pagar 7ª e 8ª horas como extras. Cinco funcionários que exercem cargos de Analista e Assessor em Unidade Tática, terão sua carga horária reduzida, de oito para seis horas, sem redução de salário.

Proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto Fernando Sukeyosi, da 5ª vara do Trabalho de Porto Velho-RO (TRT 14), colocou fim à tentativa do banco em afirmar que estes funcionários exerciam cargos de gerência, com objetivo de não pagar as duas horas extras exercidas diariamente.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO) e conduzidos pelos advogados Kátia Pulling de Oliveira e Castiel Ferreira de Paula.

O Banco do Brasil tem oito dias para reduzir a módulo legal, a jornada de trabalho para seis horas diárias destes funcionários, sob a pena de multa diária de R$ 500,00. O banco ainda pode recorrer desta ação.

"É mais uma vitória que conquistamos em favor dos bancários que, a exemplo do que acontece em todos os cantos do país, são vítimas do desejo desmedido dos bancos públicos e privados em explorar a mão de obra de seus funcionários apenas objetivando o lucro, sem dar a devida remuneração a estes trabalhadores que são, historicamente, desrespeitados e desvalorizados sem piedade", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato.

Fonte: Contraf-CUT

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