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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Continua a avalanche de decisões do Judiciário favoráveis às ações movidas pela categoria bancária, através do Jurídico do Sindicato, com base no compromisso de não demitir durante a pandemia, assumido publicamente pelos bancos. No dia 8 de abril foram mais duas, ambas do Bradesco: a primeira, da juíza Alessandra Jappone Rocha Magalhães, da 51ª Vara do Trabalho determinou a volta ao trabalho do bancário Carlos Brogno Marques; e, a segunda, do juiz Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara, reintegrou Fernando Roberto Rocha de Souza.
No primeiro caso, cuja ação foi elaborada pela advogada Natalia Miranda,a demissão foi ilegal também porque o bancário tinha estabilidade pré-aposentadoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e estava em licença médica pelo INSS porque era portador de lesão por esforço repetitivo (LER/Dort). A segunda ação, foi feita pelo advogado Marcelo Pacheco Coutinho.