Sexta, 12 Março 2021 18:34

Justiça do Trabalho ainda não retomou as suas atividades de forma plena

Processos anteriores a 2013 estão paralisados desde a suspensão das atividades presenciais. Advogados negociam com Tribunal do Trabalho uma forma de digitalização para dar andamento aos processos Processos anteriores a 2013 estão paralisados desde a suspensão das atividades presenciais. Advogados negociam com Tribunal do Trabalho uma forma de digitalização para dar andamento aos processos

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

Em 2021 completa um ano de pandemia e de interrupção das atividades presenciais da Justiça do Trabalho. Neste período, as atividades foram realizadas, unicamente, de forma remota. As teleaudiências viraram uma realidade. Os processos ajuizados após 2013 tiveram o andamento regular, visto que tramitam na plataforma eletrônica do Tribunal. São processos virtuais formados por petições eletrônicas e arquivos em formato “PDF”.  Os processos anteriores a 2013 estão desde a suspensão das atividades presenciais paralisados. Esses processos são físicos, formados por petições impressas em papel e cópias de documentos relativos aos contratos de trabalho.

“As ações coletivas ajuizadas em face da Rio Previdência postulando a anulação da notificação encaminhada aos bancários e indenização por danos morais e contra a Caixa Econômica Federal pleiteando a declaração da jornada de seis horas e a condenação ao pagamento da sétima e oitava horas são exemplos de processos ajuizados pelo Sindicato dos Bancários do Rio que estão com a tramitação suspensa por se tratarem de processos físicos”, explica o advogado do Sindicato, Márcio Cordero.

Digitalização dos processos

A advocacia trabalhista há seis meses negocia com o Tribunal do Trabalho uma forma de digitalização dos processos físicos com o fim de permitir o prosseguimento das ações.

“Os trabalhadores são os maiores prejudicados com a suspensão do andamento dos processos físicos”, acrescenta Márcio.

O Sindicato espera em breve trazer novas notícias a respeito do restabelecimento da tramitação dos processos físicos.

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