Quarta, 09 Dezembro 2020 20:01
LUTANDO POR VOCÊ

Sindicato consegue mais duas reintegrações: uma no Bradesco e outra no Santander

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conseguiu mais duas importantes vitórias na Justiça Trabalhista, garantindo a reintegração de mais dois bancários: José Carlos Pedro, do Bradesco e Flávia Lima da Silva Alves, do Santander. Em ambos os casos os magistrados concederam a antecipação de tutela reivindicada pelos advogados, garantido o imediato retorno dos trabalhadores aos seus empregos e todos os direitos.

Bradesco descumpre acordo

No caso de José Carlos, a juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atendeu aos argumentos da advogada Manuela Martins, do Sindicato e da AJS, de que o bancário se encontrava em estabilidade provisória em função do compromisso assumido pelo banco de não demitir no período da pandemia da Covid-19, conforme descrito no próprio relatório interno do Bradesco intitulado “Capital Humano 2º trimestre” e pelo fato de o empregado se encontrar doente no momento da dispensa. A magistrada levou em consideração ainda o fato do risco para a saúde da trabalhadora, caso perdesse seu emprego e, consequentemente, seu plano de saúde, num momento de crise sanitária no país.

Acidente de trabalho

No caso do pedido de antecipação de tutela reivindicado pelo advogado Marcelo Luís, também do quadro jurídico da entidade sindical e da AJS, o juiz Célio Baptista Bittencourt, da 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, aceitou a fundamentação de que a bancária Flávia Lima, do Santander, estava afastada do trabalho em função de sofrer uma torção no tornozelo durante sua atividade profissional, configurando o acidente de trabalho, já que sua queda ocorreu dentro da agência bancária. O atestado médico comprovou a entorse e distensão do tornozelo e ela estava sob a concessão do auxílio-doença pelo INSS, garantindo a manutenção de seu contrato de trabalho com o banco espanhol pelo prazo de 12 meses após a cessão do auxílio-doença acidentário (9B91), conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/91.

“Os bancos continuam demitindo funcionários de forma ilegal, como nos casos de Flávia e José Carlos. Sempre que isso ocorrer nosso corpo de advogados continuará trabalhando para reparar as injustiças e garantir os direitos dos bancários e bancárias”, disse a diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno,

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