Quarta, 07 Março 2018 00:00

RESCISÃO DE CONTRATO - Homologação sem a presença do Sindicato: não caia nesta armadilha

A nova legislação, com a Reforma Trabalhista imposta pelo governo Michel Temer, alterou as regras que regulam a homologação, na hora da rescisão do contrato de trabalho. Em mais um ataque do atual governo contra o trabalhador, não existe mais a obrigatoriedade de um acompanhamento do Sindicato e nem do Ministério do Trabalho nestes casos. Sem esta fiscalização, o empregado fica desprotegido e é maior o risco de perda de direitos e de redução dos valores rescisórios a serem recebidos.
Por isso, o Sindicato alerta: não caia nesta armadilha. Procure o Departamento Jurídico do Sindicato para garantir todos os seus direitos. A retirada de direitos e os ataques do governo contra o trabalhador, tornam ainda mais fundamental a necessidade de sindicalização.
Mudanças na legislação
As novas regras trabalhistas atendem apenas aos interesses dos patrões, empresários e banqueiros, e tem como finalidade impedir a assistência feita pela entidade sindical ao empregado demitido. Antes, o trabalhador recebia do sindicato, as orientações sobre seus direitos fundamentais que, muitas vezes, não são respeitados pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho, bem como as diferenças de verbas rescisórias, quando o patrão se nega a pagar o valor devido ao funcionário dispensado. A ressalva feita no momento da rescisão, observada pela entidade sindical, serve também para assegurar ao bancário, numa ação judicial movida contra o empregador, buscar os devidos reparos necessários quando não ocorre a plena quitação das verbas trabalhistas.
Outra finalidade da mudança na legislação reafirma a perversidade patronal com a Reforma Trabalhista. Ao receber as guias de quitação das verbas rescisórias na sede da empresa, normalmente, os patrões não lançam as ressalvas referentes aos valores que o trabalhador tem direito a receber. Com isso, a plena quitação das parcelas rescisórias poderá ser gerada com os valores que o patrão acha pertinente pagar, sem nenhuma ressalva, ou seja, o empregado demitido vai receber menos na rescisão e não terá em mãos, os devidos questionamentos da verba recebida para uma possível ação judicial a fim de garantir todo o montante a que tem direito de receber em sua demissão.

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