Segunda, 05 Março 2018 00:00

Justiça garante gratificação de função a empregados da Caixa

Nesta quarta-feira (28), a desembargadora e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria Regina Guimarães, concedeu a liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), determinando a imediata suspensão dos efeitos de revogação da norma interna RH 151, pela Caixa Econômica Federal, que determina a incorporação da gratificação de função para os empregados da empresa, quando houver uma dispensa sem justa causa. A norma representa uma proteção ao empregado e foi revogada pela direção do banco em novembro do ano passado.
“ A RH 151 é uma norma interna da Caixa que garante a incorporação da gratificação dos funcionários. A magistrada confirmou a tese do Sindicato e da Contraf-CUT e esta é uma vitória importante para os empregados do banco”, afirma o vice-presidente do Sindicato do Rio, Paulo Matileti.
Casos em que ocorrem a incorporação de gratificação
• Dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função
comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo)
• Exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

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