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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Nesta quarta-feira (28), a desembargadora e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria Regina Guimarães, concedeu a liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), determinando a imediata suspensão dos efeitos de revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.
O RH 151 determina que ocorra a incorporação da gratificação de função para os empregados da CEF, quando houver uma dispensa sem justa causa. Essa norma esclarece uma proteção ao funcionário.
Principal argumento apresentado pela Contraf, e confirmada pela magistrada, o RH 151 é norma interna da Caixa, portanto, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, e deve ser respeitado.
Prevista pelo RH 151, a incorporação da gratificação ocorre quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos. O normativo foi revogado pela direção do banco em novembro do ano passado.
“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae. Ele acrescenta: “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.
Fonte: Fenae e Contraf-CUT