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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Projeto de Lei 6.195/2019, proposto pelo governo Bolsonaro no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de dezembro), é mais um pacote de maldades do Palácio do Planalto contra direitos consagrados do trabalhador. Na atual conjuntura, nem pessoas com deficiência escapam da maldade do atual governo.
“Este é mais um ataque aos direitos dos trabalhadores que reafirma a falta de sensibilidade social deste governo. Temos lutado muito para garantir condições dignas para o bancário reabilitado, preservando direitos importantes previstos em nossa Convenção Coletiva e vem o governo numa canetada e tenta pôr tudo a perder. Não vamos aceitar esta atitude covarde e insana do presidente Bolsonaro contra a categoria e que discrimina as pessoas com deficiência e o trabalhador que se recupera de uma doença e volta para o trabalho”, disse o secretário de Saúde do Sindicato, Gilberto Leal.
O que diz o PL
O PL 6.195/2019, desobriga o empregador de contratar trabalhadores com deficiência, pondo fim as cotas. Em troca, empresas vão recolher dois salários mínimos a uma conta da União. O fundo será gerenciado pelo próprio governo e, em tese, aplicado no programa de reabilitação física e profissional.
As mudanças na legislação trabalhista propostas por Bolsonaro permitem também a inclusão de aprendizes entre funcionários com deficiência e a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, sem dizer, no entanto, quem definirá o que é “deficiência grave”.
Em nota de repúdio, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.