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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O governo Bolsonaro conseguiu aprovar, na terça-feira, 13, na Câmara dos Deputados, mais um projeto prejudicial ao trabalhador e que atinge, em cheio, a categoria bancária: é a Medida Provisória 881/2019, a chamada MP da “Liberdade Econômica”. A proposta deve chegar ao plenário do Senado nesta terça-feira, dia 20. A Casa tem até o dia 27 de agosto para apreciar o projeto.
A MP traz mudanças nos direitos dos trabalhadores e alterações nas regras para abertura de empresas. Prevê uma série de mudanças na legislação trabalhista que resultarão em graves prejuízos para várias categorias de trabalhadores, inclusive os bancários, como o trabalho em finais de semana, inclusive domingos e feriados, com apenas um descanso dominical por mês. E mais: se o descanso for concedido em outro dia da semana, o empregado não vai mais receber o pagamento em dobro pelo domingo trabalhado. Mas, graças ao acordo de dois anos firmado entre a categoria e a Fenaban, o direito ao descanso semanal remunerado e a jornada de segunda sexta-feira estão assegurados até o ano que vem.
“Este é mais um ataque deste governo aos direitos dos trabalhadores. Somente a pressão e mobilização popular poderão impedir mais esta atrocidade. Mas é preciso lembrar também que, mais uma vez, está provado que o acordo de dois anos foi uma estratégia acertada dos sindicatos, garantindo nossos direitos até 2020, evitando consequências terríveis de uma conjuntura tão adversa”, explica a presidenta do Sindicato, Adriana Nalesso.
Saúde em risco
A MP 881 traz outro prejuízo para o trabalhador: as empresas não serão mais obrigadas a instituir as CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes), o que deverá elevar o número de trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais e tornar ainda pior as condições de trabalho.
Trabalhadores rurais também serão duramente penalizados: poderão trabalhar sem folgas em período de colheita. Já os empresários receberão mais benesses com o fim do e-Social, que reúne obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.