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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Nesta terça (27) após a determinação da 9ª vara do trabalho, proferida pelo juiz Henry Cavalcante de Souza Macedo, o Banco do Brasil reintegrou o bancário Glênio Ricardo de França Paula, demitido injustamente após uma greve em 2016, quando o mesmo reagiu às agressões de um cliente, durante a paralisação nacional.
A briga ocorreu no meio da greve dos trabalhadores, na qual o banco não respeitou o protesto, atendendo de maneira forçada o cliente agressor. O bancário que participava da greve, tirou fotos da pessoa quando foi agredido por pontapés, após ser identificado pelo cliente.
Após o relato, o Banco do Brasil que não defendeu o bancário, afastou o funcionário, e logo em seguida demitiu alegando justa causa.
Na sentença de reintegração, o juiz observa que não houve motivos para afastamento por justa causa, que é previsto no artigo 482 da CLT. “O reclamante (Glênio) não foi responsável pela quebra da paz outrora existente no ambiente laboral. Os clientes tomaram a iniciativa de agredir injustamente o reclamante, que apenas se defendeu”, disse o magistrado. “O fato do bancário tirar fotos do agressor durante seu ato violento, de longe é motivo de provocação que justifique sua agressão sofrida”, complementa o juiz.
A reintegração de Glênio Ricardo foi acompanhada de perto pelo Sindicato de Alagoas, que desde o incidente na greve apoiou o bancário. Já o Banco do Brasil terá de pagar todas as verbas que foram suspensas desde seu afastamento. Desde salários, décimo terceiro, FGTS e férias.
Fonte: Contraf-CUT