Segunda, 20 Agosto 2018 19:23

Contraf-CUT debate com MPT/RJ, inclusão de negros no mercado de trabalho

Discutir a instituição de um Pacto pela Inclusão Social de Jovens Negros e Negras no Mercado de Trabalho, ao qual empresas de todos os setores, entre eles o setor financeiro, poderão aderir. Este foi o principal motivo da reunião do último dia 9, entre o Secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar e a procuradora Luciana Tostes, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ).

O pacto já foi lançado em São Paulo e em Brasília. Na reunião entre a Contraf-CUT e o MPT/RJ foi definido o primeiro passo para que o mesmo aconteça no Rio de Janeiro, através da formação de um Grupo de Trabalho. O GT desenvolverá um plano de ações para a elaboração e implantação do pacto, com medidas que garantam a execução dos eixos e diretrizes previstos.

Racismo dos bancos

Segundo Almir, a finalidade é incluir e promover a igualdade de oportunidades e de remuneração para negros e negras nas relações de trabalho, no acesso e no curso da relação de emprego. “Mas, precisamos encontrar uma forma de fazer com que as empresas tenham interesse em aderir ao pacto. Somente assim conseguiremos ampliar a inserção de negras e negros no mercado de trabalho”, explicou.

Lembrou que no setor bancário há uma forte resistência para a contratação de negros. Entre os mais de 450 mil trabalhadores da categoria no país, somente 24,7% são negros, segundo dados do Censo da Diversidade Bancária de 2014. Mesmo na Bahia, estado onde predomina a população negra, o número de pessoas negras trabalhando em agências bancárias é muito pequeno. “Além disso, na maioria das vezes, os negros contratados não desempenham funções que têm contato com os clientes, gerando o que chamamos de ‘invisibilidade da população negra’ nos bancos”, disse o dirigente da Contraf/CUT.

Pôr fim à discriminação

A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho constituem os pilares da República Federativa do Brasil (artigo 1º, II, 4 III e IV, da CF). Associado a isso, o Estado brasileiro tem por objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, I, III, IV, CF) e, ainda, que as relações internacionais mantidas pelo Estado brasileiro estão assentadas no repúdio ao racismo, (artigo 4º, VIII);

A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade em matéria de emprego ou profissão configura ato discriminatório;

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