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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Márcio Cordero, a denúncia ao MP a ser feita pelo Rio de Janeiro terá como base a coação praticada pelo banco sobre os funcionários, como o prazo exíguo dado aos que o BB manteve em funções de oito horas, para aderirem às novas nomenclaturas; prejuízos salariais, seja pelo acréscimo de novas atribuições a estes funcionários, ou pela redução de remuneração dos que estão em cargos que a empresa permite que optem pelas seis horas, entre outros argumentos. O advogado frisou que, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), qualquer alteração no contrato de trabalho que traga prejuízo ao trabalhador é considerada nula, mesmo com a sua concordância, que pode ser interpretada como fruto de coação.