Terça, 28 Agosto 2018 14:07

Direitos assegurados na Caixa

O rumo das negociações na Caixa foi alterado, a partir do aumento da pressão dos empregados em todo o país. A mobilização, com atos e paralisações, culminou com um grande protesto de gestores, demais empregados da ativa e aposentados, em frente ao prédio da Barroso. A diretoria do banco foi obrigada a manter os direitos contidos no atual acordo, que antes queria retirar, entre eles a PLR Social e o atual modelo do Saúde Caixa, rompendo com as exigências da CGPAR. Listamos abaixo as principais conquistas. 
Saúde Caixa 1 – No Saúde Caixa foi mantido o modelo de custeio, permanecendo as despesas administrativa e fiscal sob encargo do banco. 70% dos gastos assistenciais continuarão sob a responsabilidade da Caixa. A mensalidade dos empregados será de 2% da remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os bancários arcarão com 30% do custeio. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos - rompendo com as exigências da CGPAR – só será implementado a partir de 2021. Com isto ficam mantidos os direitos de empregados da ativa de aposentados.
Saúde Caixa 2 – Os atuais dependentes indiretos dos participantes do Saúde Caixa com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no plano até os 27 anos, com custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Foi retirado o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800. Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. O banco assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente.  
PLR Social – Foi garantida a PLR Social (4% do lucro líquido no exercício de 2018 e 2019, distribuído em valores iguais para todos os empregados). 
Função gratificada das gestantes – Manutenção da titularidade da função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não poderá descomissioná-las. 
Adicional noturno em jornada mista – Mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto à jornada mista, que compreende as iniciadas entre 22h e 2h30 e que se encerram após as 7h do dia seguinte. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.
VA, VR e isenção de tarifas – Também estão mantidos o vale alimentação, refeição e cesta alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para no máximo dois anos. Estão mantidas, também, as isenções de tarifas para os empregados, outro item que a Caixa queria alterar. 
Ausências permitidas - O banco voltou atrás e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa. Também manteve o direito de ausência de até 12 ou 16 horas por ano, para acompanhar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado ou dependente menor de 18 anos a procedimentos médicos. Mas suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.
Intervalo intrajornada – A Caixa voltou atrás na tentativa de estender o intervalo intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada e outros 15 ficariam fora da jornada. Também recuou na proposta de reduzir redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.

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