Terça, 28 Agosto 2018 20:11

Garantidos todos os direitos na Caixa

Na Caixa, o aumento das mobilizações dos empregados em todo o país mudou totalmente o rumo das negociações. A diretoria do banco foi obrigada a manter as conquistas contidas no atual acordo, que antes queria retirar, entre elas a PLR Social e o atual modelo do Saúde Caixa, preservando os direitos dos empregados da ativa e aposentados e rompendo com as exigências da CGPAR. Abaixo as principais conquistas.


Saúde Caixa 1 – Foram mantidos todos os direitos dos empregados da ativa e aposentados no Saúde Caixa. Uma vitória importante que rompeu com as normas draconianas da CGPAR. Com isto, permanece o mesmo modelo de custeio, com as despesas administrativa e fiscal e 70% dos gastos assistenciais sob a responsabilidade da Caixa. Os bancários continuarão arcando com 30% do custeio. A CGPAR exigia que a divisão fosse 50% a 50%. A mensalidade será de 2% da remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. O teto de 6,5% da folha de pagamentos e proventos para as despesas do Saúde Caixa a serem pagas pelo banco, outra exigência da CGPAR para agora, só será implementado a partir de 2021.
 
Saúde Caixa 2 – Os atuais dependentes indiretos dos participantes do Saúde Caixa com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no plano até os 27 anos, com custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Foi retirado o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800. Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. O banco assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente.
  
PLR Social – Outra vitória importante: foi garantida a PLR Social (4% do lucro líquido no exercício de 2018 e 2019, distribuído em valores iguais para todos os empregados). A Caixa queria acabar com este direito.

Gestantes – Manutenção da titularidade da função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não poderá descomissioná-las, como queria fazer. 

Adicional em jornada mista – Mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto à jornada mista (que começa entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte). Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.

VA, VR e isenção de tarifas – Também estão mantidos o vale alimentação, refeição e cesta alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses auxílios para o período máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para no máximo dois anos. Estão mantidas, também, as isenções de tarifas para os empregados, outro item que a Caixa queria alterar. 

Ausências permitidas - O banco voltou atrás e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa. Também manteve o direito de ausência de até 12 ou 16 horas por ano, para acompanhar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado ou dependente menor de 18 anos a procedimentos médicos. Mas suprimiu a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

Intervalo intrajornada – A Caixa recuou da tentativa de estender o intervalo intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro e outros 15 fora da jornada. Fez o mesmo em relação à proposta de reduzir o intervalo de 1 hora para 30 minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.

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