Quarta, 29 Agosto 2018 23:14

Acordo mantém todos os direitos no BB

Direitos garantidos – O acordo específico manteve todas as cláusulas do atual. E por dois anos, ou seja, ficam garantidos contra as novas regras trabalhistas e investidas dos bancos. Entre estes direitos estão ausências autorizadas, cinco dias de folga por ano (abono), PAS, licenças maternidade, paternidade e outras dezenas de cláusulas sociais.
Intervalo de almoço – A pedido do funcionário, poderá ser de 30 minutos a 2 horas para os que têm jornada de oito horas. Para os de seis será mantido o modelo atual sem registro de ponto. Caso façam hora extra poderão tirar 30 minutos de almoço, diferentemente da regra atual de uma hora.
Banco de horas opcional – O acordo prevê a possibilidade de banco de horas, devendo ser compensadas em seis meses. Ao fim deste prazo, as horas não utilizadas serão convertidas em espécie e pagas no mês seguinte, com o devido adicional de hora extra. O banco de horas só será posto em prática, a pedido do funcionário.
PLR – O modelo é o mesmo do atual acordo. O pagamento do primeiro semestre, como no acordo atual, ocorrerá logo após a assinatura do ACT.
GDP – Outra importante vitória foi a manutenção dos três períodos de avaliação negativa da GDP para descomissionamentos. O banco queria passar para um período negativo.
Mesas temáticas – A mesa temática de Saúde e Segurança no Trabalho foi mantida. E criadas mais duas novas: Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados. 
Vale-transporte – Inclusão de meio magnético como opção no pagamento de vale-transporte.
Ausências – Inclusão de padrasto e madrasta na ausência por luto. 

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