Segunda, 10 Setembro 2018 20:21

BNDES demora a anunciar se seguirá demais bancos

Não dá para entender a demora da diretoria do BNDES em confirmar a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada com a Fenaban para as cláusulas econômicas. Será que está pensando em propor um reajuste menor para os empregados? O banco vem seguindo há tempos, as cláusulas econômicas da CCT, além de manter e até ampliar as cláusulas do acordo coletivo de trabalho específico. Por que esta mudança agora?
Nesta terça-feira (11/9) haverá nova rodada de negociação. O Sindicato dos Bancários, as Associações de Funcionários e os empregados exigem que uma resposta a respeito seja dada e que ela não fique aquém do que foi conquistado pelos colegas dos outros bancos públicos.
Patinho feio
Todos os bancos, públicos e privados, já fecharam acordo, tanto a CCT válida para todo o sistema financeiro, quanto os acordos específicos. Por que só o BNDES vai ser diferente? A vitória da categoria bancária foi significativa em tempos de retirada de direitos dos trabalhadores. Por conta disso, causa ainda mais perplexidade o posicionamento recuado da direção do BNDES.
Os bancários aprovaram, em assembleias, no dia 30 de agosto, proposta que garante reajuste salarial de 5% (aumento real de 1,18%, mais reposição da inflação acumulada de setembro/2017 a agosto/2018 medida pelo INPC). Além disto, estão mantidos todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 
A CCT assinada com a Fenaban, terá validade de dois anos. Os direitos ficam garantidos até 2020. E ainda está prevista a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para os salários e demais verbas em 1º de setembro de 2019. As negociações no BB e na Caixa também garantiram a manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, incluindo o Saúde Caixa e a PLR Social.

Conheça algumas propostas de rebaixamento

1. Vale transporte – Pagamento, pelo empregado, de 4% do salário-base para o custeio do benefício (como estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários). Hoje o direito é integralmente custeado pelo empregador. Em relação a este ponto a administração do BNDES invoca o que está estabelecido na CCT, enquanto se cala no que se refere às demais cláusulas econômicas da Convenção. 

2. Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa – O banco alega que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) quer que haja mudança na cláusula, com a introdução de um parágrafo. O teor deste parágrafo ainda não foi revelado. Este é um ponto muito preocupante e um ataque direto a um importante direito conquistado pelos empregados do BNDES há anos. 

3. Licença-Paternidade – Propõe retirar a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho argumentando que o direito é assegurado por lei. Por que retirar o benefício do Acordo Coletivo quando vivemos um contexto, criado pela nova legislação trabalhista, em que o “acordado” prevalece sobre o “legislado”? 

4. Licença por inaptidão temporária ao serviço – Quer retirar a cláusula do acordo de trabalho, alegando que o benefício já consta em norma interna. Pela cláusula, as empresas se comprometem a manter a concessão de licença remunerada de até três meses, prorrogável por iguais períodos, até no máximo doze meses, em caso de indeferimento de pedido inicial ou de pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social e caso verificada, pelo médico do trabalho que presta serviços às empresas do sistema, a incapacidade total do empregado para exercer normalmente suas funções.

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