Segunda, 10 Setembro 2018 21:51

Dúvidas sobre o acordo do BB

Direitos garantidos – O acordo específico manteve todas as cláusulas do anterior. E por dois anos, ficando, assim, garantidos contra as novas regras trabalhistas e investidas dos bancos. Entre estes direitos estão: ausências autorizadas, cinco dias de folga por ano (abono), PAS, licenças maternidade, paternidade e outras dezenas de cláusulas sociais.
Intervalo de almoço – A pedido do funcionário, poderá ser de 30 minutos a 2 horas para os com jornada de oito horas. Para os de seis será mantido o modelo atual sem registro de ponto. Caso façam hora extra poderão tirar 30 minutos de almoço, diferentemente da regra atual de uma hora.
Banco de horas – O acordo prevê a possibilidade de banco de horas, devendo ser compensadas em seis meses. Findo este prazo, as horas não utilizadas serão pagas em espécie no mês seguinte, com o adicional de hora extra. O banco de horas só será posto em prática, a pedido do funcionário.
PLR – O modelo é o mesmo do acordo anterior. O pagamento ocorreu logo após a assinatura do ACT.
GDP – Manutenção dos três períodos de avaliação negativa da GDP para descomissionamentos. 
Mesas temáticas – A mesa temática de Saúde e Segurança no Trabalho foi mantida. E criadas mais duas novas: Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados. 
Vale-transporte – Inclusão de meio magnético como opção no pagamento de vale-transporte.
Ausências – Inclusão de padrasto e madrasta na ausência por luto. 

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