Segunda, 10 Setembro 2018 21:54

SUA HISTÓRIA, SUA LUTA - Bancári@, você é o Sindicato. Entenda o seu acordo

É importante que cada bancário e bancária entenda os detalhes do acordo coletivo de dois anos, que garante todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho e aumento real de 1,31%, acima do índice conquistado pela maioria das categorias. Diante de uma conjuntura difícil, de ataques e retiradas aos direitos dos trabalhadores pelo governo Temer, não resta dúvidas de que a campanha salarial teve saldo positivo. Confira os principais ganhos e porque você pode considerar a campanha salarial vitoriosa para toda a categoria. 

Porque fazer acordo de 2 anos?

Garantir direitos é um dos maiores desafios da classe trabalhadora.  Em novembro de 2016 foi aprovada a reforma trabalhista que alterou mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A investida sobre os direitos trabalhistas não é uma ação isolada. Faz parte de uma estratégia de redução do Estado e enfraquecimento dos sindicatos, assim como, na formulação e implementação de políticas públicas de interesse social, quanto na capacidade de tributação, de regulação, de exploração da atividade econômica e da prestação de serviços. O objetivo é entregar parcela significativa desses segmentos à lucratividade do mercado.

Além de preservarmos nossos direitos, conquistamos mais:

•    Direito de parcelar o adiantamento de férias em até     três vezes
•    Garantia do pagamento integral da PLR aos licenciados que trabalhem pelo menos um dia
•    Garantia do pagamento integral as mulheres em virtude de licença maternidade
•    Garantia de pagamento proporcional ao bancário demitido, e este não precisará mais solicitar o crédito através de carta em caso de ser correntista do banco
•    Garantia da realização do terceiro censo da diversidade, com objetivo de traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção de igualdade de oportunidades
•    Garantia dos direitos aos bancários com salários superiores a R$11.291,60 considerados hipersuficientes de acordo com a nova lei. Cerca de 91 mil bancários poderiam ficar fora de nossa convenção
•    Adiantamento emergencial – garante o pagamento por 120 dias aos bancários que tem indeferimento por parte do INSS e são considerados inaptos pelo médico do trabalho

Gratificação de função

Os bancos queriam aplicar a lei vigente sobre a gratificação de função, que é de 33%. O nosso acordo coletivo prevê um percentual de 55%, que é superior a Lei. Em alguns casos, dependendo da função, este percentual pode ser ainda maior. A cláusula permite um desconto máximo de 55%, em caso de ajuizamento de ação trabalhista. Portanto, das ações de 7ª e 8ª horas, a partir de dezembro, poderá ocorrer a compensação, o que já tem sido aplicado pela Justiça, com base na OJ (Orientação Jurídica) 70, especificamente na CEF, mas também, em alguns casos, em ações de outras instituições bancárias. Ficam protegidas as ações em curso.  

Nossa Convenção Coletiva de Trabalho corria sério risco. Vejam alguns exemplos:
Legislação vigente Convenção Coletiva 
Negociação individual Negociação Coletiva 
Jornada de até 12 horas diárias Mantida jornada de 6 horas
Adicional de horas extras Mantido integralmente                 
Gratificação de função de 33% Mantido percentual de 55%
Gratificação de caixa Mantido valor maior que o da lei
Insalubridade (valor reduzido) Direitos preservados
Hipersuficiente fora do acordo coletivo Mantido no acordo coletivo 
PLR proporcional Garantida PLR integral
Vale transporte – desconto de 6% Garantido o desconto de 4%


Bancários conseguem reajuste acima dos trabalhadores de estatais
Categoria Reajuste total
Bancários 5%
Infraero 3,99%
CBTU 3,98%
Embrapa 3,97%
Codevasta 3,97%
Correios 3,68%
*Fonte: Sest/Ministério do Planejamento (Índice de reajuste nas estatais)


Histórico dos reajustes dos bancários
Ano Reajuste conquistado Inflação (INPC) Ganho/Perda real
2010 7,50% 4,29% 3,09%
2011 9% 7,40% 1,49%
2012 7,50% 5,39% 2,00%
2013 8% 6,10% 1,82%
2014 8,50% 6,35% 2,02%
2015 10% 9,88% 0,11%
2016 8% 9,62% -1,48%
2017 2,75% 1,73% 1,00%
2018 5,00% 3,64% 1,31%

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