Quinta, 24 Agosto 2017 00:00

Bancos concordam em discutir realocação e requalificação de bancários

Um importante avanço na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi garantido, nesta quinta-feira (24/8), em negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban): a redação da cláusula 62, prevendo a criação de centros de realocação e requalificação de bancários atingidos por reestruturações, fechamento de unidades e novas tecnologias, entre outras mudanças. Os cinco maiores bancos já se comprometeram assinar a cláusula, criada para evitar demissões.

A presidenta do Sindicato, Adriana Nalesso, lembrou que a cláusula já constava da CCT, porém, previa apenas a formação de um Grupo de Trabalho Bipartite para formatar a redação que hoje foi finalizada, sobre a criação dos centros de realocação e requalificação, entre outras providências. Para a dirigente foi um importante avanço. “A 62 cria oportunidades para os bancários que, por exemplo, trabalham em agências fechadas em função das novas tecnologias, tanto no seu aproveitamento em outras unidades, quanto nas agências digitais com a requalificação, pondo fim ao argumento de que não teriam o perfil exigido para o novo trabalho”, argumentou.

Os detalhes de funcionamento dos centros de realocação e de requalificação serão definidos em conjunto entre os representantes das Comissões de Organização dos Empregados (COE) e dos bancos. Adriana chamou a atenção para a importância dos sindicatos aperfeiçoarem o monitoramento dos bancos em relação a mudanças estruturais e os impactos sobre a mão de obra, a fim de usarem as regras da cláusula 62 de forma a garantir a manutenção dos empregos, via reaproveitamento em outras unidades e requalificação.

Lembrou o acerto da assinatura da CCT com vigência de dois anos. Além de permitir a nova redação desta cláusula, garantiu o aumento real e demais direitos por mais um ano, em meio a uma conjuntura adversa de ataque aos trabalhadores, através das reformas de Temer e dos patrões.

Antecipação da PLR

O Comando Nacional dos Bancários reivindicou da Fenaban, através de ofício, a antecipação da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). De acordo com a CCT, o pagamento está previsto para ocorrer em 30 de setembro. Com os reajustes já definidos desde o ano passado, o pedido é para que o crédito seja efetuado assim que for divulgada a inflação do período. A previsão é de que o IBGE divulgue o INPC entre o dia 9 e 10 de setembro. Caberá a cada banco apresentar sua resposta separadamente.

Como ficou a redação da cláusula 62

“CLÁUSULA 1ª – DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão Ao Protocolo De Requalificação/Realocação tem por finalidade a aplicação da CLÁUSULA 62 – GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – REQUALIFICAÇÃO/REALOCAÇÃO, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, dando cumprimento ao resultado das discussões do Grupo de Trabalho Bipartite, de caráter transitório, pelo qual as partes estabelecem que requalificação e realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico, se darão consoante os critérios previstos nesta cláusula.

Parágrafo Primeiro
O banco adere voluntariamente ao presente instrumento, a fim de aplicá-lo em situações específicas decorrentes de reestruturações organizacionais (encerramento de atividades, encerramento de locais, mudanças tecnológicas, ou mudanças nas atividades que redundem em obsolescência do conhecimento dos empregados em atividade nessas áreas, para as novas funções).

Parágrafo Segundo
O banco divulgará as vagas existentes de forma acessível a todos os empregados referidos no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro
O banco comunicará aos empregados referidos no parágrafo primeiro, os requisitos e as competências requeridas para cada vaga existente.

Parágrafo Quarto
Independentemente de idade, raça, gênero, orientação sexual ou deficiência, poderão inscrever-se para participar da seleção aos programas de requalificação e realocação todos os empregados referidos no parágrafo primeiro, que atendam aos requisitos básicos das vagas existentes, e que, em curto espaço de tempo conforme avaliação do banco, tenham condições de ser qualificados para essas vagas.

Parágrafo Quinto
Observado o processo seletivo previsto no parágrafo quarto, ficará a critério do banco a escolha do empregado que participará tanto da requalificação como da realocação.

Parágrafo Sexto
As partes reconhecem que o apoio da alta direção, o compromisso dos gestores e o comprometimento do empregado serão fundamentais para o sucesso do programa.

Parágrafo Sétimo
O banco definirá as necessidades de requalificação do empregado referido no parágrafo primeiro e arcará com o investimento necessário à sua qualificação técnica, respeitadas as condições previstas nos parágrafos terceiro, quarto e quinto.

Parágrafo Oitavo
A efetividade dos programas de requalificação e realocação será verificada em dois níveis de acompanhamento:

Reuniões de acompanhamento dos resultados específicos do banco entre representante deste e da Comissão de empregados coordenada pela CONTRAF; e

Reuniões de acompanhamento de natureza qualitativa, pela CONTRAF e Comissão de Negociação da Fenaban.

Parágrafo Nono
A partir da data da assinatura deste instrumento, o presente Protocolo para Requalificação/Realocação, de adesão voluntária pelo banco, passa a integrar o texto da CLÁUSULA 62 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018.

CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇOES FINAIS

A celebração deste instrumento não aplica em qualquer forma de garantia de emprego individual ou garantia no banco ou de nível de emprego no setor.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018.

 

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