Segunda, 24 Setembro 2018 20:37

Presidente do Conselho Fiscal recém-eleita, Maria Lizete Silveira, expõe de forma contundente e técnica todos os motivos que levam ao voto NÃO.


“Prezados participantes da Cassi, inicialmente, informo que ao concorrer pela Chapa MAIS UNIÃO, tínhamos a firme convicção da importância da INDEPENDÊNCIA do Conselho Fiscal e foi nosso compromisso de campanha pois existiam lutas anteriores ao pleito nesse sentido visando o aprimoramento do processo eleitoral das nossas Caixas de Previdência e de Assistência.

O conselho fiscal é um órgão fiscalizador independente da diretoria, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.

Tomamos posse no dia 1º de junho e desde o início, estamos na busca da construção do conhecimento maior da Cassi, por estudo, análises, pesquisas e diálogo com os diversos envolvidos.

Dentro dos bons princípios de governança quanto à Prestação de Contas (Accontability) e Transparência e das responsabilidades previstas ao Conselho Fiscal, tanto estatutárias quanto legais, apresento a seguir algumas considerações relativas à CASSI. Os dados contábeis estão baseados na apresentação realizada pela Cassi, na última reunião do COFIS (dia 20 de setembro de 2018).

ARQUITETURA ORGANIZACIONAL: Conforme organograma disponibilizado no seu site a Cassi tem: uma Presidência e 3 Diretorias no mesmo status de decisão, 12 Gerências Executivas e uma Secretaria Executiva, 29 Gerências de Divisão, uma Central Cassi e uma Central de Análise e Pagamentos de Contas Médicas, além das Unidades Cassi.

A revisão da estrutura como um todo não foi contemplada na proposta de alteração estatutária apresentada e, embora a Cassi seja uma Parte Relacionada ao Banco do Brasil, é uma autogestão em Saúde, com exigências legais e contábeis próprias. É imprescindível que o modelo mental de gestão contemple esta condição pois a característica necessária primordial é a de gerir custos.

O que está se propondo é a criação de mais uma UNIDADE, sendo que atualmente, a Gerência de Tecnologia tem 3 Divisões (Divisão de Controle Arq. de Sistemas, Divisão de Imp. e Manu. de Sistemas e Divisão de Infraestrutura e Suporte) e está subordinada ao Diretor de Finanças.

Este modelo verticalizado, aumenta a burocracia e dificulta a comunicação entre os diversos intervenientes no processo de decisão, aumenta custos e dificulta a gestão dos processos e negócios.

Registre-se que o Patrocinador, na nova gestão, tem cooperado, especialmente na área de Tecnologia ao fornecer mão de obra especializada na busca da melhoria dos processos.

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO: O foco do controle orçamentário apresentado até o momento é restrito às despesas administrativas (que representam menos de 10% do orçamento) e não às despesas assistenciais. O controle desse componente (Despesas Assistenciais) é importante para que sejam tomadas DECISÕES GERENCIAIS TEMPESTIVAMENTE para evitar o desequilíbrio financeiro.

Ressalte-se que a proposta de buscar o controle orçamentário das Despesas Assistenciais não pode reduzir a qualidade de atendimento. Deve ser um orientador para atingimento do planejamento estratégico da CASSI, pela suplementação ou remanejamento das verbas ou para negociação com os prestadores de serviços.

A tempestividade na realização de testes de aderência aos controles e a identificação das causas dos desvios é que permite a adoção rápida de medidas saneadoras que poderão ser negociais ou de novos controles. Ao se identificar um risco, toda a governança deve estar envolvida nesta solução.

Ex: No resultado consolidado em julho de 2018, as Internações Hospitalares, representaram 40%, dos Eventos Indenizáveis Líquidos. Dentro desse item (Internações Hospitalares) os mais significativos são: Materiais (10% do total ou 27% das Internações Hospitalares) e Medicamentos (6,3% do total ou 15,6% das Internações). Os procedimentos cirúrgicos representaram 4,85% e 12% respectivamente. Esses dois principais itens (Materiais e Medicamentos) apresentam os mesmos problemas já identificados pelos associados (valores significativamente superiores aos praticados no mercado comum) no programa do PAF e PAD. Uma redução de 10% dos eventos indenizáveis líquidos, reduziria até julho de 2018, em R$ 348 milhões o resultado deficitário no Consolidado. Se fosse atingido um desafio de 15%, haveria uma redução de R$ 523 milhões e resultado superavitário.

Registre-se que, nesse momento, começam a ser efetuados estudos no sentido de melhoria do processo Orçamentário para 2019.

CONTABILIDADE: Identificou-se que a divulgação das Contraprestações (Receitas) do grupamento Associados é classificada por: Aposentados, Ativos, Pensionistas, (Contribuição Pessoal e Patronal) Funcis Cassi, Auto patrocinados, Funci Previ, Dependentes Indiretos, Convênios de Reciprocidade e Outros. Em contrapartida, os Eventos Indenizáveis Líquidos divulgam as despesas de forma global. Desta forma, o reporte contábil prejudica a análise adequada de cada grupamento.

Registre-se que os grupamentos Cassi Família I e II são apartados e permitem visualizar as despesas individualmente, como também o Grupamento de Dependentes Indiretos (GDI) e Convênios de Reciprocidade.

A preocupação é o fato de que pode estar sendo cobrado do Grupo Associados pelos resultados de outros negócios efetuados pela Cassi. O resultado global da Cassi (Consolidado), em julho de 2018, foi de R$ 426.114.972,59 Negativo, o Plano de Associados, com todas as observações acima foi R$ 273.109.201,63 negativo e o Cassi Família I e II foi de R$153.005.771,06 (negativo).

RISCO DE DESCONTINUIDADE OPERACIONAL: Em razão de que a contribuição dos aposentados e pensionistas representa 62% das contribuições há evidência de URGENTE necessidade de UNIÃO entre Cassi, funcionários, Banco e Sindicatos para buscar a perenidade da Cassi. Há de se considerar que há tendência de redução das contraprestações tanto de aposentados (maiores contribuições tendem a reduzir à medida que ingressarem novos aposentados Pós 97) como de ativos o que pode potencializar os efeitos negativos da Cassi. (Redução da quantidade de funcionários e consequente redução de contribuições para CASSI).

A média de contribuição, considerando a parte do Associado mais a parte do Patrocinador e sem considerar os dependentes, em julho/2017, está assim composta:

i.          Aposentados – R$ 1.017,25

ii.         Pensionistas – R$ 704,55

iii.        Ativos – R$ 685,98

 

 

CONVÊNIOS DE RECIPROCIDADE – A negociação celebrada com os convênios prevê o ressarcimento dos eventos indenizáveis líquidos e uma tarifa em cima destes valores, mas não contempla o ressarcimento de despesas administrativas. O resultado apresentado, no consolidado em julho de 2018, é de 1,12%, (Valor das contraprestações R$ 223 milhões, valor dos Eventos Indenizáveis Líquidos R$ 220 milhões). Apesar dos contratos terem negociação superior, esta situação evidencia a necessidade URGENTE de renegociação desses Convênios. Essa margem não é suficiente para cobrir as despesas administrativas e estão sendo assumidas pelo grupo de Associados. Registre-se que a quantidade de participantes nesse grupamento é de aproximadamente 300 mil pessoas. Os associados com dependentes representam 406 mil participantes e o Cassi Família 278 mil inscritos.

NÃO DECISÃO: Com a eleição da posse dos últimos eleitos essa situação está solucionada, motivo pelo qual estamos neste momento debatendo a alteração estatutária.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA: Toda boa negociação, deve apresentar benefícios para ambas as partes. Pela proposta atual, os funcionários estão CEDENDO BENEFÍCIOS DEFINIDOS ESTATUTARIAMENTE (recomendo a todos analisarem as Notas Explicativas do Banco, amplamente divulgadas nas discussões, a CVM 695 e a Resolução Bacen 4.424 que tratam do tema Benefícios Definidos) passando a contribuição de 3% para 4%, (mas de fato é superior considerando a coparticipação) e a cobrança por dependente (tendo parte assumida pelo Banco), no mais o Patrocinador está ANTECIPANDO valores relativos às despesas administrativas e ao Grupamento de Dependentes Indiretos (GDI). Fomos informados que a proposta do Banco é a de dar um adiantamento de aproximadamente R$ 450 milhões referente ao GDI.

Registre-se que até julho de 2018, o resultado negativo do grupo foi de R$ 21,079 milhões, sendo, portanto, a média de ressarcimento mensal do banco de aproximadamente R$ 3 milhões. A média de idade desse grupamento é de 70 anos e representam atualmente 2.400 pessoas (informação recebida no dia 20/09). O custo médio é de aproximadamente R$ 2.200,00.

Destaco que para o Patrocinador, a CASSI é um ATRATIVO no recrutamento de funcionários e na retenção de talentos e que também, cumpre outras funções, como por exemplo, a de atender as exigências trabalhistas requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como a Norma Regulamentadora NR 4.

Registre-se como um fato positivo que a partir do ano que vem os gastos no Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) melhorarão o índice de Solvência da Cassi junto à ANS.

Infelizmente, mesmo que aprovadas as alterações estatutárias em questão em breve os problemas financeiros da Cassi retornarão conforme as projeções atuarias amplamente divulgadas.

Finalmente, em razão das ações já iniciadas e pela confiança depositada nos atuais gestores, pela disposição dos associados em contribuir adicionalmente caso necessário; entendo que o momento requer a UNIÃO de todos, antes de se fazer qualquer alteração estatutária e, por isso meu VOTO É NÃO.

A solução é conjunta com a integração de TODOS como foi o início da história da nossa Caixa: Governança, participantes e associados, funcionários da Cassi, associações representativas dos funcionários e inegavelmente o nosso Patrocinador, o Banco do Brasil, empresa a qual nos dedicamos e que sempre nos honrou.

 

Atenciosamente,

MARIA LIZETE DA SILVEIRA

Matricula 6.855.857-0

Conselheira Fiscal 2018 – 2022

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