EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Tem circulado nas redes sociais uma mensagem informando a existência de prazo final em 26 de março de 2026 para o ajuizamento de ações judiciais visando indenização relacionada à complementação de aposentadoria junto à PREVI e FUNCEF.
Esclarecemos que essa informação NÃO procede para os empregados dos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Regiões, Nova Friburgo e Teresópolis, porque estas entidades sindicais ajuizaram protesto interruptivo de prescrição e com isto o prazo fatal para ajuizamento destas ações está prorrogado para outubro de 2027, afastando a alegação de urgência imediata.
1. Mensagens alarmistas podem induzir erro.
A divulgação de prazo único e iminente, sem considerar as particularidades regionais e as medidas coletivas já adotadas, pode levar aposentados a decisões precipitadas e desnecessárias.
Dessa forma, orientamos:
• Não há necessidade de ajuizamento imediato com base no prazo de 26/03/2026;
• Cada situação deve ser analisada com cautela e orientação adequada;
• A categoria já se encontra amparada por medidas judiciais coletivas em andamento.
Reforçamos o compromisso das entidades sindicais na defesa dos direitos dos aposentados, acompanhando e atuando judicialmente para garantir a melhor solução jurídica para todos.
Em caso de dúvidas, procure seu sindicato.