Segunda, 18 Setembro 2017 00:00

Indenização por assédio sexual

O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2.040 para R$ 20 mil o valor da condenação de uma empresa do Rio de Janeiro pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos. O processo tramita em segredo de justiça, a fim de preservar a dignidade da trabalhadora, mas foi destacado em sessão como alerta para a gravidade do problema do assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho. “A mulher, no Século XXI, ainda é tratada como objeto”, destacou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.


Reforma é retrocesso


A reforma trabalhista que entrará em vigor no dia 11 de novembro irá mudar o entendimento para o cálculo da indenização nos casos de assédio moral e sexual. Se a decisão julgar o pedido procedente, o juízo terá de mensurar o grau de assédio e enquadrá-lo em uma de quatro faixas: leve, média, grave ou gravíssima.
Para isso terão de ser levadas em consideração questões como a intensidade do assédio, a possibilidade de superação física ou psicológica, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, a situação social e econômica das partes envolvidas, o grau de publicidade da ofensa.

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