Quarta, 09 Mai 2018 18:50

NOTA TÉCNICA DO MPT - Mudança na contribuição sindical feita por Temer é inconstitucional

As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma Trabalhista do governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP) são inconstitucionais. A afirmação é de uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na avaliação da nota, alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária.
“A contribuição sindical é um tributo e precisaria ser modificada por lei complementar e não ordinária”, disse João Hilário Valentim, da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical e procurador do MPT, apontando a inconstitucionalidade da modificação feita pela reforma Trabalhista que extingue garantias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para o procurador, quem decidirá essa discussão é o Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões sobre a contribuição sindical estão sendo feitas pelos tribunais de 1ª e 2ª instâncias, daí a importância do documento do MPT.
Queda na arrecadação - Sem a arrecadação da contribuição sindical os sindicatos não conseguem manter a estrutura para organizar a luta em defesa dos trabalhadores. O Sindicato dos Bancários do Rio e demais entidades cutistas defendem a contribuição voluntária, decidida pelos próprios trabalhadores, em assembleia. 
No primeiro trimestre, as entidades sindicais perderam 80% de suas receitas e arrecadaram R$ 34,6 milhões. Em igual período de 2017, segundo dados do Ministério do Trabalho, os sindicatos haviam recebido R$ 170 milhões. 

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