Domingo, 20 Mai 2018 09:30

PAINÉIS - Reforma Trabalhista criou insegurança jurídica e retira direitos do trabalhador

CATEGORIA EM PERIGO - O técnico do Dieese Fernando Amorim destacou os riscos da nova legislação trabalhista para a garantia dos direitos conquistados pelos bancários e previstos na Convenção Coletiva de Trabalho CATEGORIA EM PERIGO - O técnico do Dieese Fernando Amorim destacou os riscos da nova legislação trabalhista para a garantia dos direitos conquistados pelos bancários e previstos na Convenção Coletiva de Trabalho

Os painéis com debates sobre a conjuntura política e econômica e suas consequências sobre os bancários e toda a classe trabalhadora começaram neste sábado (19), na Conferência Interestadual RJ/ES, com a apresentação do economista e técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Sócio Econômicos), Fernando Amorim, que falou sobre a insegurança jurídica criada pela Reforma Trabalhista. Amorim falou do desafio da categoria diante do fim da ultratividade, ou seja, a partir do dia 31 de agosto deste ano, quando o atual acordo de dois deixar de vigorar, não há mais a garantia da prorrogação do contrato coletivo de trabalho assinado anteriormente.

“Os empregadores estão usando esta alteração na legislação trabalhista para reduzir direitos. Os sindicatos da categoria fizeram muito bem em enviar e cobrar um Termo de Compromisso para preservar os atuais direitos conquistados e garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho e tentar impedir os acordos individuais, mas os bancos já sinalizaram que não estão dispostos a manter estas conquistas”, disse o economista. Para o técnico do Diesse este dispositivo da nova regra trabalhista enfraquece o poder de luta dos trabalhadores.

“O fim da ultratividade retira a capacidade das categorias de resguarda o que estava no acordo anterior. Na verdade, há uma quebra da boa fé de uma das partes, a do empregador no processo de negociação”, destacou. Para Fernando, muitos direitos dos bancários estão ameaçados, como gratificação de função e de caixa, aditivos da PLR, hora extra e remuneração. “A negociação, que pode ser individual, feita diretamente entre patrão e empregado, sem a representação coletiva dos sindicatos passa a valer mais do que a lei”, explicou.

Ameaça ao emprego

Outro aspecto nocivo da Reforma Trabalhista apontado por Amorim é a permissão para que o empregador possa demitir em massa sem acordo coletivo com os sindicatos. “Há ainda a questão dos chamados danos patrimoniais. Se o banco considerar uma declaração de um sindicalista ou uma campanha de mídia como uma propaganda que fere a imagem da empresa, e o juiz entender assim, o trabalhador poderá responder judicialmente”, acrescenta. Já havia o direito de o empregador acionar a Justiça caso considerasse que a imagem de sua empresa fosse denegrida, mas a previsão desta possibilidade na legislação trabalhista reforça este instrumento criado claramente para inibir a ação de luta do movimento sindical.

 

 

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