Quarta, 26 Setembro 2018 20:00

TJ garante pagamento aos participantes da Francisco Conde

Em decisão na última sexta-feira (21/9), após anos de negociações e uma intensa batalha judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o pagamento aos ex-funcionários do BCN de todo o país beneficiários da Fundação Francisco Conde (FFC). Os valores, já depositados em conta judicial no Banco do Brasil, deverão ser transferidos para os advogados, que farão o repasse dos recursos aos beneficiários.
O diretor do Sindicato, Nilo Casanova, disse que em breve será divulgada a data e forma de pagamento. Ronaldo Fernandes, também diretor da entidade, classificou a decisão como o coroamento de tantos anos de luta das entidades sindicais e dos beneficiários da ação. “Finalmente alcançamos o nosso objetivo que é o de receber o que é nosso por direito”, afirmou.
Tramite
Segundo a assessoria jurídica, para haver a transferência a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer ainda esta semana. “Por isso, será preciso esperar mais alguns dias”, disse Gerson Carlos Pereira, secretário de Comunicação da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que acompanhou o processo desde o início. 
Para Adilson Barros, diretor executivo da Contraf-CUT, o apoio do movimento sindical foi de extrema importância para o processo. “Precisamos agradecer a todos os envolvidos no desfecho deste caso, em especial aos nossos sindicatos, que demonstraram disposição e interesse e não deixaram os trabalhadores desassistidos. E, assim, agiu com seriedade e compromisso com os remanescentes do extinto BCN”, disse.


Quem tem direito a receber

1) De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber (requisitos cumulativos):
1. Empregados do antigo BCN e coligadas;
2. Empregados admitidos até 31/04/1993;
3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.
2) A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a uma cota. O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:
Será divido em duas metades:
1ª metade – Grupo 1:
1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.
2ª metade – Grupo 2:
1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.

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