Quarta, 16 Abril 2025 11:33

O projeto de anistia é um golpe na democracia brasileira

 

Nunca foi para o pipoqueiro e a manicure do batom. O PL 2.858 é para anistiar Bolsonaro, torná-lo elegível e liberar o golpismo no Brasil 

 Publicado: 15 Abril, 2025 - 13h58 | Última modificação: 15 Abril, 2025 - 14h07

Escrito por: Redação CUT

 Marcelo Camargo / Agência Brasil
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O Projeto de Lei (PL) nº 2.858, do deputado Major Vítor Hugo (PL-GO), e o projeto substitutivo, do deputado Pedro Valadares (UB-SE), escondem seus verdadeiros objetivos. É preciso ler e interpretar o texto para entender que trata sim da anistia a Jair Bolsonaro por todos os seus crimes, os que já o tornaram inelegível e os que ainda nem foram julgados no STF. Isso inclui a reunião com os embaixadores, as ameaças do 7 de setembro de 2021, o bloqueio de eleitores de Lula nas rodovias.

Por uma série de artimanhas legislativas, o projeto suspende todas as ações contra os golpistas, anula penas e multas já aplicadas, proíbe a polícia e o Ministério de voltar a investigá-los e ainda proíbe o Judiciário de seguir com os processos em curso, sob pena de cometer abuso de autoridade. Não é só a garantia da impunidade pelo que fizeram, mas um decreto de imunidade perpétua para os golpistas.

O projeto substitutivo altera pontos do Código Penal, de uma forma que protege os golpistas de hoje e praticamente descriminaliza tentativas de golpe no futuro. Por exemplo: a tentativa de abolição violenta o Estado Democrático de Direito ou de depor governo legítimo seria criminalizada apenas em casos de violência “contra pessoas”, caracterizada individualmente. E extingue a figura do crime multitudinário (praticado por multidões), que está tipificado nas denúncias da Porcuradoria Geral da República (PGR) e nas ações do Supremo Tribunal Federal (STF) contra participantes dos atentados de 8 de janeiro de 2023.

Basta analisar o texto do projeto para desmascarar a farsa de Bolsonaro e seus cúmplices:     

  • A anistia a quem cometeu atentados de 8 de janeiro se estende a todos que participaram, financiaram, apoiaram e incentivaram até a data da vigência da lei, para incluir quem ainda não foi julgado (Art. 1º).
  • Inclui todos os crimes com “motivação política” praticados antes de 8 de janeiro, ou seja: todo roteiro do golpe descrito na denúncia da PGR, que começa em março de 2021 (Art. 1º parágrafo 3º.). Exemplos: Ato do Sete de Setembro de 2021, espionagem da Abin, reunião com embaixadores, bloqueio de rodovias etc.
  • Inclui todos os tipos de crimes, inclusive os eleitorais (Art. 1º parágrafo 2º).
  • Inclui expressamente os membros do Gabinete do Ódio, blogueiros, influenciadores e outros da extrema-direita que tiveram redes suspensas e foram punidos por incentivar o ódio e a violência política (Art. 1º. Parágrafo 2º).
  • Devolve os direitos políticos de Jair Bolsonaro, anulando sua inelegibilidade e todas as condenações penais, cíveis e multas eleitorais que recebeu ou venha a receber, bem como dos cúmplices e financiadores do golpe (Art. 8º 9º e 10º),
  • Proíbe a abrir novos inquérito, prosseguir com ações, oferecer ou receber denúncia contra Bolsonaro e os golpistas, sob pena de crime de “abuso de poder (Arts. 4º e 6º). É a garantia de impunidade perpétua.
  • Altera o Código Penal para definir que a tentativa de abolição do estado de direito e de depor governo legítimo serão criminalizadas apenas de houver “violência contra a pessoa” caracterizada individualmente e apenas se forem usados “meios eficazes” para a consumação da violência (Arts. 4º, 5º e 6º Parágrafo 3º). Ou seja: tentativa de golpe tem de usar arma e atirar.
  • Extingue a figura do crime multitudinário (praticado por grandes multidões), que é o caso aplicado pelo STF no julgamento dos atentados de 8 de janeiro (Art. 6º. Parágrafo 2º).
  • Deixa de ser crime o financiamento e apoio logístico de manifestações violentas, como os bloqueios de estradas, acampamentos nos quartéis e os atentados de 12 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023 em Brasília, entre outros.
  • Garante ” habeas corpus preventivo em caso de medidas judiciais contra futuros golpistas, inclusive no âmbito do STF (Art.6º). É a Lei da Liberdade de Golpe.

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