Sexta, 23 Fevereiro 2018 00:00

Itaú é condenado por negar indenização prevista no CCT a gerente sequestrada

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Itaú, por danos morais, a indenizar uma gerente de agência que foi já havia passado por dois assaltos em serviço, além de um sequestro. Após a decisão, o banco tentou recurso, porém, negado pela corte.

Prevista pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a indenização representa a aposentadoria por invalidez decorrente de estresse pós-traumático para casos de morte ou incapacidade permanente de trabalho. Constatado pela avaliação da Previdência Social, que, ela não tinha condições psicológicas para voltar ao trabalho.

Em 2008, a mesma foi afastada por auxílio-doença acidentário, por conta dos transtornos psicológicos sofridos após um dos assaltos. Dois anos depois, ela teve concedida aposentada por invalidez.

O banco que

Mídia