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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Itaú, por danos morais, a indenizar uma gerente de agência que foi já havia passado por dois assaltos em serviço, além de um sequestro. Após a decisão, o banco tentou recurso, porém, negado pela corte.
Prevista pela CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), a indenização representa a aposentadoria por invalidez decorrente de estresse pós-traumático para casos de morte ou incapacidade permanente de trabalho. Constatado pela avaliação da Previdência Social, que, ela não tinha condições psicológicas para voltar ao trabalho.
Em 2008, a mesma foi afastada por auxílio-doença acidentário, por conta dos transtornos psicológicos sofridos após um dos assaltos. Dois anos depois, ela teve concedida aposentada por invalidez.
O banco que