Quarta, 04 Outubro 2017 00:00

Justiça suspende aumento abusivo da Bradesco Saúde sobre plano de aposentada

Mediante ação judicial, o Sindicato reverteu um aumento abusivo que a Saúde Bradesco tentava cobrar de Deyse Telles Figueiredo, funcionária aposentada do Bradesco. Admitida em 1983, aposentada em novembro de 2013 e demitida em janeiro deste ano, Deyse pagava mensalidade de R$148,20 pelo plano Saúde Top, cuja cobertura era extensiva a dois dependentes.
Rompido o contrato de trabalho, a operadora do plano passaria a cobrar R$3.525,31 – 4 mil por cento a cima do valor original.
Os direitos


A 44ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários prevê que, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário com mais de 20 anos de serviços prestados ao banco tem assegurados 270 dias (nove meses) de assistência média e hospitalar contratada pelo empregador, inclusive aos dependentes. O valor da mensalidade, no caso, será o mesmo de quando estava na ativa – R$148,20.
O artigo 31 da Lei 9.656/98 estabelece que ao se aposentar, o trabalhador com mais de 10 anos de casa, pode manter-se associado ao plano de saúde, pagando o mesmo valor da mensalidade da ativa, acrescido da contribuição do empregador. O benefício é extensivo aos dependentes.
Também a Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde (ANS) garante, de forma vitalícia, a mesma proteção ao trabalhador, condicionado ao tempo de 10 anos de vínculo empregatício e pagamento de mensalidades.
Em qualquer situação, a condicionante relativa ao tempo de serviço não deixa dúvida quanto ao direito da bancária, que tinha 33 anos de carteira assinada no Bradesco.


Abusividade


Apesar das condições legais favoráveis à manutenção do valor de R$148,20, a Bradesco Seguro avisou à bancária que passaria a cobrar o valor reajustado a partir de novembro deste ano. Mas o pedido do Sindicato ao juízo da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro foi acatado, com a determinação de tutela de urgência contra a operadora do plano. Ficou ordenado ainda que a operadora envie boleto mensal no valor de R$148,20, sob pena de ser multada em valor dobrado, caso desobedeça à Justiça.
A diretora executiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos Cleyde Reis Magno foi taxativa em classificar a medida da Bradesco Saúde de abusiva, extorsiva e ilegal. ”A tentativa de excluir a bancária e seus dependentes do plano de saúde, com essa majoração das mensalidades e o objetivo de obter lucro excessivo, configura a maldade total da operadora do plano”, criticou Cleyde.

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