Quarta, 25 Outubro 2017 00:00

ASSÉDIO MORAL - Bradesco é condenado por cobrança de metas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), contrariou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das MÁS condições de trabalho – cobrança de metas.
A bancária alegou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável. O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.

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