Sexta, 10 Novembro 2017 00:00

Bancários param agências da Rio Branco em protesto contra a Reforma Trabalhista

No Rio de Janeiro, o protesto nacional pela anulação da Reforma Trabalhista, contra a Reforma da Previdência e em repúdio a todos os ataques do governo Michel Temer aos direitos dos trabalhadores, começou, para os bancários, com uma paralisação da categoria nas unidades da Avenida Rio Branco. Durante o ato, o Sindicato dialogou com os funcionários sobre as terríveis consequências da Reforma Trabalhista, que a partir deste sábado, dia 11 de novembro, entra em vigor. São mais de 100 regras novas, que suprimem direitos e literalmente rasga as conquistas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas convenções coletivas de trabalho.

“Estas mudanças não somente roubam direitos historicamente conquistados, como ameaçam o emprego, substituindo-o por subemprego e trabalho precário. Quem não vê que os bancos vão querer substituir bancários com piso salarial e direitos previstos em nossa Convenção Coletiva de Trabalho por trabalhadores terceirizados, que ganharão menos, vão trabalhar mais e não terão direito a nada? Mais do que nunca será fundamental que o trabalhador se associe ao sindicato e participe das lutas de sua categoria”, disse a presidenta do Sindicato, Adriana Nalessso.

Uma das estratégias para anular as mudanças na legislação trabalhista é o abaixo-assinado para a criação de um projeto de lei, de iniciativa popular, que anule a Reforma Trabalhista e será levado ao Congresso Nacional.

Acordo de dois anos: uma conquista

 

Os sindicalistas destacaram também o quanto foi importante para os bancários e bancárias o acordo de dois anos da categoria. “Graças a esta estratégia vitoriosa, garantimos todos os nossos direitos até o dia 31 de agosto de 2018. A partir daí, só a luta e a participação de todos os trabalhadores permitirão a preservação de nossos direitos e conquistas, inclusive para revogarmos a Reforma Trabalhista e impedirmos as mudanças na Previdência, para preservamos também, nosso direito à aposentadoria”, acrescenta.

O que o trabalhador pode perder com as novas regras trabalhistas

Jornada – Era de 8 horas e poderá ser de até 12 horas semanais.

Férias – Poderá ser fracionada em três períodos para o empregador dividir o valor pago nas férias.

Terceirização – A terceirização é permitida em todas as atividades e áreas das empresas. O objetivo dos empresários é pagar salários menores, elevar a jornada e precarizar ainda mais as condições de trabalho, pois o terceirizado não terá os diretos previstos na convenção coletiva da categoria.

Tempo na empresa – Não serão computadas mais na jornada de trabalho e remuneração, os períodos de intervalo, descanso, alimentação, interação com os colegas de trabalho, troca de uniforme e higiene pessoal.

Intervalo de almoço – Poderá ser reduzido de uma para meia hora de almoço.

Remuneração – A remuneração será por “produtividade”, e poderá ser inferior ao piso salarial da categoria e ao salário mínimo.

Plano de Cargos e Salários – Poderá ser mudado constantemente através de negociação, inclusive direta, entre patrões e empregados, sem ser homologado no Ministério do Trabalho e nem registrado no contrato de trabalho.

Trabalho em casa – A nova legislação cria o home office, em que o trabalhador custeia todos os gastos com energia elétrica, internet e equipamentos, do trabalho realizado para a empresa, no domicílio do empregado.

Negociação – Acordos entre patrões e empregados podem prevalecer em relação à legislação trabalhista, inclusive redução de salários ou aumento de jornada. O empregado poderá negociar diretamente com o patrão, o que torna o trabalhador mais frágil na hora de negociar.

Representação – Para enfraquecer os sindicatos e impor seus interesses, retirando direitos do trabalhador, a nova lei permite que empresas com mais de 200 empregados negociem diretamente com os patrões, sem a representação sindical.

Gravidez – Mulheres grávidas poderão ter que trabalhar em locais insalubres.

Homologação – Não precisa mais ser feita em sindicatos, mas diretamente com o patrão, na presença de advogados de ambas as partes.

Ações na Justiça – Restringe o acesso gratuito `Justiça do Trabalho e impõe custas judiciais ao reclamante, no caso o trabalhador.

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