Quinta, 16 Novembro 2017 00:00

Trabalho intermitente não dá direito ao seguro-desemprego

No governo Temer vale a máxima de que “não há nada tão ruim que não possa piorar”. Um dos aspectos mais perversos da Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente, ou seja, aquele em que o trabalhador ganha por período trabalhado (dias, semanas ou meses não consecutivos), não dá direito ao seguro-desemprego para o trabalhador. O esclarecimento é dado pela Medida Provisória que regulamenta itens pendentes das novas regras de contrato de trabalho. A aplicação é também, de forma integral, para os contratos de trabalho vigentes. O texto foi assinado pelo presidente Michel Temer na terça-feira, dia 14 e estabelece que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A partir de 2020, o patrão poderá demitir e, imediatamente, recontratar.
A proposta precariza o trabalho e reduz a renda média dos brasileiros. Para o patrão, o projeto é excelente. No caso do trabalho intermitente o salário-maternidade, por exemplo, que no contrato normal o empregador custeava e depois fazia algum tipo de compensação com o governo, agora ficará por conta unicamente do Estado. O auxílio-doença, será todo pago pela Previdência, ao contrário do contrato de trabalho tradicional, em que o empresário tinha que pagar os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.

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