Sexta, 01 Dezembro 2017 00:00

Banco fica fora do ar por falha de empregado

Clientes, usuários e empregados de um grande banco público brasileiro passaram aperto ontem: um erro no sistema de informações afetou todas as operações contábeis, com reflexos em diversos sistemas de informação.

Segundo fontes de dentro do banco, consultadas por DIREITOFACIL. NET, tudo aconteceu por culpa de um ÚNICO empregado: numa manutenção de rotina, ele teria apagado um arquivo contendo tabela com todos os eventos contábeis — códigos utilizados pelos demais sistemas do banco, para efetuar os lançamentos a crédito e débito.

Resultado da lambança: diversas ocorrências de lançamentos em duplicidade na cobrança de prestações de empréstimos, financiamentos e faturas de cartão de crédito e devolução indevida de cheques (mesmo havendo saldo suficiente em conta ou em aplicações financeiras) acabaram prejudicando milhões de pessoas físicas e jurídicas (empresas privadas e entes públicos, inclusive).

Ainda, segundo nossas fontes, o empregado responsável já teria sido identificado e dispensado das funções.

Fizemos o seguinte questionamento às nossas fontes: como um dos maiores bancos da América Latina, pode ter sido prejudicado por apenas UM erro de UM único empregado?

Eis a resposta: segundo nossas fontes explicaram, o normal seria que tais manutenções em sistemas vitais (chamados “ambientes de produção”) deveriam ocorrer APENAS em dias não-úteis (sábados, domingos ou feriados), justamente, para não impactar as atividades diárias, como também reduzir a extensão dos prejuízos (leia-se: o número de clientes prejudicados) em caso de alguma falha prejudicar clientes.

No entanto, é fato público e notório que tal banco público tem adotado forte contenção de gastos com horas extras e folgas — sem contar o fechamento de centenas de agências, forte investimento na migração de clientes para o APP, abertura de programas de demissões voluntárias, entre outras medidas visando redução de despesas operacionais.

Um dos reflexos dessa política de corte de gastos: tais manutenções deixaram de ocorrer em feriados e finais de semana e passaram a ser feitas durante a semana.

Na prática, tal decisão implicou na assunção de um alto grau dos riscos (judiciais, sistêmicos e de imagem) que eventualmente venham decorrer de qualquer alteração mal sucedida nos sistemas de TI.

Nossas fontes ponderaram ainda que, caso ocorra alguma falha — como a de ontem (28.11.2017) — isso pode gerar lentidão ou indisponibilidade total do sistema, nas melhores das hipóteses; nas piores, enxurrada de processos judiciais podem ser ajuizados pelos milhões de clientes afetados por tais ocorrências.

Além disso tudo, há sérios riscos à imagem da instituição junto aos clientes, usuários e poder público — gerando desgaste junto à milhares de prefeituras, dezenas de governos estaduais e tribunais, além de toda administração pública federal.

Quanto às ocorrências de ontem, DIREITOFACIL.NET apurou que eventuais ações devem versar sobre dois pontos: devolução indevida de cheques e cobrança em duplicidade (restituição do indébito em dobro).

COMO AGIR
Se você for cliente desse banco, saiba como agir para garantir seus eventuais direitos enquanto consumidor:

Devolução indevida de cheques: guarde o extrato da sua conta com saldo anterior à devolução (para demonstrar que havia saldo) e o extrato mostrando a devolução do cheque (prova do ato ilícito). Mesmo que não haja “negativação”, a mera devolução indevida, quando há saldo credor em conta, é fato gerador de dano moral in re ipsa. STJ (Súmula 388): “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”
Cobrança indevida de prestações/faturas: guarde o extrato da sua conta com saldo anterior à cobrança (mostrando que havia saldo credor) e o extrato com o lançamento em duplicidade. Ainda que haja “posterior devolução” por parte do banco, a mera cobrança indevida (feita duas vezes) já gera a responsabilidade do banco em restituir os valores EM DOBRO:
CDC (art. 42, parágrafo único): “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.“
fonte; Direitofacil.net

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