Quarta, 13 Dezembro 2017 00:00

REFORMA TRABALHISTA - Trabalhador paga honorários

O juiz substituto Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, negou a maioria dos pedidos de uma ex-funcionária do Itaú e ainda fixou à trabalhadora o pagamento de R$ 67.500 a título de honorários, 15% do valor da causa negada. Da decisão, em primeira instância, cabe recurso, mas já mostra mais um aspecto perverso da Reforma Trabalhista contra os trabalhadores. Fica claro que o objetivo dos patrões com a nova legislação aprovada pelo governo Temer e sua base aliada no Congresso Nacional, é inibir os empregados a entrarem na Justiça contra as empresas.

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