Terça, 19 Dezembro 2017 00:00

VETERANO - Modernizar a legislação trabalhista não é extinguir direitos e rasgar a CLT

Não é de hoje que juristas, economistas, acadêmicos e a mídia falam em modernizar a legislação trabalhista brasileira, que estaria ultrapassada frente aos desafios das novas tecnologias e da reestruturação do capitalismo mundial, exigindo as chamadas reformas. Entretanto, esta atualização nada tem a ver com a proposta neoliberal de extinguir direitos.
“Trazer a legislação trabalhista para o século XXI nada tem a ver com jogar no lixo direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história”, explica o advogado Romeu Canton Filho, vice-presidente da OAB/SP. Para ele, precarizar ainda mais as condições de trabalho, como propõe a Reforma Trabalhista de Temer, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo executivo, é um retrocesso. Ele acredita que “um dado histórico derruba a tese de que os encargos trabalhistas inviabilizam as empresas: a menor taxa de desemprego no Brasil foi registrada em 2014, exatamente 4,3%, de modo concomitante ao aumento da formalização do trabalho”.
“Não há nada mais antigo do a informalidade do trabalho”, acrescenta. “Erra grosseiramente, ou age ideologicamente, quem confere ao custo do trabalho parcela da culpa pela crise econômica em que mergulhamos. Trata-se de um liberalismo primário, que ignora o fato de a inflação brasileira não ter origem no alto consumo popular, mas sim no término do represamento de tarifas, majoritariamente”, afirma.
Queda da inflação?
Canton acredita que não há motivos para os liberais comemorarem a queda da inflação, que segundo o advogado, é resultado da queda drástica do consumo decorrente das altas taxas de desemprego. “Os trabalhadores foram mais uma vez penalizados”, acrescenta.
A situação pode ainda piorar. Um estudo realizado pelo Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho, ligado à Universidade Estadual de Campinas, projeta que a terceirização irrestrita e o incentivo ao trabalho temporário e intermitente, selados pela reforma trabalhista, reduzirão a massa salarial. Isto significa menos consumo e, por conseguinte, redução nas vendas do varejo e queda da produção industrial e dos investimentos, gerando um ciclo vicioso de recessão sem precedentes.
O lado mais fraco
Para o vice-presidente da OAB/SP, o retrocesso não será apenas no campo econômico, mas também jurídico. “A sobreposição do acordado sobre o legislado pode, sim, ser positiva em algumas situações, mas jamais naquelas em que o trabalhador se encontre em flagrante desvantagem. A corda sempre arrebenta do lado mais fraco”, destaca. Ele considera a Constituição de 1988 um salto civilizatório dado pelo Brasil que, agora, se encontra ameaçado.
“As normas protetivas dos trabalhadores configuram avanços irrevogáveis numa terra em que os trabalhadores são historicamente explorados, salvo nichos de exceção. Nada se modernizará deixando-os ao léu, sufocados de um lado pelo desemprego e de outro pelo emprego precário”, ressalta.

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